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CNJ aprova cotas raciais nos programas de estágio do Judiciário

Reserva de 30% das vagas, aprovada por unanimidade pelo órgão de controle da Justiça, valerá até 2024

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 set 2020, 19h21 - Publicado em 22 set 2020, 19h01
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  • O plenário do CNJ aprovou nesta terça-feira a cota que reserva 30% das vagas de estágio nos órgãos do Judiciário às pessoas negras. A proposta de resolução foi apresentada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux.

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    Em seu voto, Fux aponta que a reserva de vagas é uma “necessária ação afirmativa” que garante a igualdade material, sem “violar a igualdade formal, em relação aos processos seletivos de estágio”.

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    Pelas regras aprovadas, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três, sendo que as não preenchidas pelas cotas serão revertidas para o sistema universal. A resolução diz ainda que a medida será válida até 9 de junho de 2024.

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    “Ponderando, portanto, que a Constituição da República adota como valores fundamentais a promoção de igualdade entre os cidadãos, tais mecanismos apresentam-se, pelo exposto, como maneiras eficientes de se garantir a igualdade, substancialmente, entre os brasileiros”, disse ainda o ministro.

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