O Conselho Nacional de Justiça fará uma audiência na próxima segunda-feira para analisar o caso de um juiz substituto demitido do Tribunal de Justiça de São Paulo por supostamente prestar serviços classificados como coaching. O caso está sendo analisado pelo conselheiro Luiz Fernando Keppen.
A pena de demissão, a mais grave da Lei Orgânica da Magistratura, foi aplicada a ele no final de outubro. A Constituição proíbe que juízes exerçam outro cargo ou função, exceto serem professores.
O processo administrativo contra o juiz, aprovado pelo sistema de cotas raciais, foi aberto por suposto descumprimento de decisão proferida pelo Conselho Superior de Magistratura, que considera a atividade de coach como alheia à magistratura.
Ao CNJ, a defesa de Senivaldo dos Reis Júnior aponta dentre outros fundamentos, a presença de preconceito — racial e de origem — na sanção aplicada por maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. E pede para que o processo administrativo disciplinar seja anulado.
O magistrado demitido é representado pelo escritório do ex-ministro do STF Ayres Britto. Nesta quarta-feira, o processo também recebeu o parecer do jurista Lênio Streck — que apontou incoerências pelo fato de o processo ter sido gerado a partir de um pedido de exercício de docência pelo juiz.
“À luz de uma Constituição que abomina preconceitos de qualquer natureza, especialmente os de raça, que repudia o racismo qualificando-o como crime inafiançável e imprescritível, fundamentos lançados em processos administrativos disciplinares conduzidos por julgadores, dentro de Palácios da Justiça, devem abominar fundamentos ou considerações que tragam um tipo de elemento tão desconcertante como esse: “(…) é um candidato que ingressou inclusive na magistratura, na primeira fase com aquela nota menor dentro do sistema de cotas”, ressaltam os advogados de Senivaldo, citando argumentos usados no processo contra ele.