O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e os juízes Danilo Pereira Junior e Gabriela Hardt, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba. Todos eles julgaram casos da Lava-Jato.
Cinco conselheiros divergiram completamente da decisão, incluindo o presidente do STF e do CNJ, Luís Roberto Barroso. Pela maioria dos votos, prevaleceu a posição do conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que divergiu parcialmente do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, defendendo que o afastamento de Pereira Junior e Hardt de suas funções fosse analisado no decorrer do PAD.
“É bem verdade que a denominada ‘operação lava jato’ desbaratou um dos maiores esquemas de corrupção do país, vitimando a PETROBRAS, também seu maior acionista a União Federal, centenas de acionistas minoritários da empresa, além de terceiros atingidos direta e indiretamente pelas práticas criminosas”, escreve Salomão em seu voto contra os desembargadores. “No entanto, em dado momento, (a) ideia de combate a corrupção foi transformada em uma espécie de ‘cash back’ para interesses privados”, acrescenta.
Para justificar a abertura de PAD e o afastamento dos desembargadores do TRF4 de suas funções, o corregedor nacional de Justiça afirma haver “fundada suspeita de que houve a perpetração de atos de descumprimento de deveres funcionais, inclusive, no que se refere à violação de decisões superiores”, proferidas pelo ministro Dias Toffoli, do STF, em relação à anulação de provas e à suspensão de processos da Lava-Jato.