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CGU condena empresas da Dinamarca que deram propina a diretor da Petrobras

Quatro companhias do conglomerado dinamarquês A.P. Moller-Maersk foram declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 14h58 - Publicado em 8 Maio 2024, 11h26

A Controladoria-Geral da União sancionou quatro empresas do conglomerado de negócios dinamarquês A.P. Moller-Maersk Group que praticaram atos lesivos no âmbito da Petrobras, em decisão publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. As seguintes companhias foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública: Maersk Suppy Service – Apoio Marítimo Ltda., Maersk Brasil Brasmar Ltda., A. P. Moller Maersk A/S e LR2 Management K/S — as duas últimas sediadas na Dinamarca.

O motivo da sanção foi o pagamento mensal de propina ao então diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, de julho de 2006 a março de 2014. As empresas pagaram vantagens indevidas por intermédio da celebração de contratos simulados com empresa intermediária.

“O Grupo Maersk, na condição de proprietário de navios tankers e responsável por sua operação (armadora), oferecia seus serviços à Petrobras (afretadora) para transporte de óleo cru e derivados de petróleo. Os contratos de afretamento com a Petrobras eram então celebrados pela A. P. Moller Maersk A/S, diretamente ou por meio de sua subsidiária, a LR2 Management K/S”, informou a CGU.

“Em seguida, as duas empresas dinamarquesas celebravam contratos de comissionamento no qual se obrigavam a repassar 1,25% do valor mensal do contrato à empresa intermediária e 1,25% às empresas brasileiras pertencentes ao conglomerado (Maersk Brasil Brasmar Ltda. e Maersk Supply Service – Apoio Marítimo LTDA.). Parte das comissões destinadas à empresa intermediária era, então, repassada ao diretor de Abastecimento da Petrobrás em troca do fornecimento de informações privilegiadas ao grupo”, acrescentou a pasta.

A declaração de inidoneidade foi aplicada após a instrução no em um Processo Administrativo de Responsabilização.

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