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Por Robson Bonin
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Cármen Lúcia impõe derrota ao Walmart no STF

Ex-funcionário do Rio Grande do Sul conseguiu reverter demissão e pode receber salários do período em que esteve afastado

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 dez 2023, 14h01

Decisão da ministra Cármena Lúcia, do STF, publicada na semana passada manteve a nulidade de dispensas do Walmart sem o cumprimento de normas internas. O caso já havia sido julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho e determinado tese que deveria ser aplicada em milhares de processos semelhantes

Um ex-funcionário da rede de supermercados no Rio Grande do Sul acionou a Justiça após ser demitido sem repseitar o Programa de Orientação para Melhoria insittuído pelo Walmart. As regras diziam que funcionários com mais de cinco anos de empresa, ou da equipe gerencial, só poderiam ser desligados mediante a aprovação da presidência. 

O docmumento também destacava que “para os casos em que a demissão foi baseada em uma investigação, devemos ter anexado ao processo de demissão o relatório de investigação realizado por Loss Prevention, encaminhado para o CH do Escritório Porto Alegre e Departamento Jurídico”.

“A norma criada pela empresa tem natureza de regulamento e se incorporou aos contratos de trabalho das empregadas e dos empregados, de modo que o desligamento dos funcionários deveria ter sido realizado respeitando-se às regras instituídas pela própria empresa”, explicou Eduardo Henrique Marques Soares, do do escritório LBS Advogadas e Advogados, que atuou no caso.

O Walmart teve de anular a demissão e pagar os valores referentes aos salário no período em que os empregados estiveram afastados. A rede de supermercados apresentou recurso e levará o julgamento à Primeira Turma do Supremo. 

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