Câmara aprova MP do Minha Casa, Minha Vida sem exclusividade para Caixa
Mudança em versão original do governo Lula permite entrada de bancos privados; Senado tem até 14 de junho para votar o texto
A Câmara aprovou nesta quarta-feira a MP que retoma o Minha Casa, Minha Vida, com uma série de inovações em relação ao texto original do governo Lula, entre elas o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal nas operações do programa.
A medida tem validade até 14 de junho e precisa ser votada pelo Senado até lá.
Como parte de um acordo entre os líderes de bancada que permitiu a aprovação na Câmara por votação simbólica, os deputados reincluíram no texto a obrigação às construtoras de contratar seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades.
A costura política sob a chancela de Arthur Lira começou na terça-feira, quando o presidente da Casa revisou o texto junto com o relator, deputado Marangoni (União Brasil-SP).
Uma das principais inovações na medida durante a tramitação é o fim da exclusividade da Caixa nas operações de financiamento para beneficiários do programa. Pelo relatório atual, o Ministério das Cidades poderá habilitar instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central em imóveis para a Faixa 1 de cidades com até 80.000 habitantes.
O parecer que será votado pela Câmara nesta quarta-feira também incluiu entre as prioridades de atendimento do programa mulheres vítimas de violência doméstica e famílias que tenham perdido suas casas em desastres naturais.
Além disso, o texto obriga o governo federal a transferir para estados e municípios uma parcela fixa de 5% de uma parte do dinheiro do programa para obras paradas, obras de retrofit ou requalificação e obras em municípios com menos de 50.000 habitantes.
Se aprovado em definitivo pelo Congresso, a cobrança da tarifa de energia será reduzida para os moradores do programa e haverá incentivo fiscal para empresas que construírem unidades habitacionais em centros urbanos e com energia limpa.
O Minha Casa, Minha Vida tem faixas de beneficiários divididos por áreas urbanas e rurais.
Moradores de áreas urbanas:
- Faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400; e
- Faixa 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000.
Moradores de áreas rurais:
- Faixa 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800; e
- Faixa 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.