O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) emitiu ontem uma nota técnica que servirá de referência para o julgamento de um suposto conluio de empresas para garantir a exclusividade no fornecimento de querosene de avião no Aeroporto de Guarulhos.
O despacho do órgão de defesa da concorrência define a cobrança de multa sobre o faturamento bruto das empresas envolvidas, o quê, em um cálculo preliminar, faria desta a maior penalidade da história do órgão, algo seguramente na casa dos bilhões de reais.
O caso envolve os atuais fornecedores de combustível de aviação no pátio do aeroporto, Air BP, BR Distribuidora, Raízen Combustíveis e a própria concessionária, a GRU Airport. Desde 2014 a empresa Gran Petro tenta entrar neste mercado.
A estimativa de advogados envolvidos com o caso é que, caso o tribunal do Cade acate a recomendação da nota técnica e as empresas não cheguem a um acordo, o valor da multa supere os 3,6 bilhões de reais. O cálculo é feito a partir das multas: entre 1,8% e 2,4% do faturamento bruto de 2017.
Em 2010, o Cade aplicou uma multa de 2,2 bilhões de reais contra a White Martins por formação de cartel no fornecimento de gás hospitalar e industrial.
A nota técnica emitida pela Superintendência Geral do Cade registra ainda que a “ausência de previsibilidade no processo de negociação de um entrante ao mercado de comercialização” de querosene no aeroporto “representa efeito anticompetitivo no mercado”. Como solução, opina o órgão ligado ao Ministério da Justiça, seria preciso definir as regras de entrada no pool de fornecimento de combustível.
Antes de ser julgada no tribunal administrativo do Cade, o que pode levar meses, a questão ainda passará pelo crivo da procuradoria interna e de representantes do Ministério Público Federal.
ATUALIZAÇÃO, 21h15 de 11/9/2020 — A GRU Airport entrou em contato com o Radar para registrar a seguinte nota: “A GRU Airport informa que contestará a Nota Técnica da Superintendência Geral do CADE, uma vez que não atua no mercado de distribuição de querosene de aviação, não impede e nunca impediu o ingresso de terceiros em seu sítio aeroportuário para distribuição do produto”.