Abert no STF
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) acionou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região no STF por uma decisão que arranha o faturamento das emissoras com propaganda de bebidas. O enrosco começou em 2001, quando o extinto Partido Liberal entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para questionar a […]
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) acionou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região no STF por uma decisão que arranha o faturamento das emissoras com propaganda de bebidas.
O enrosco começou em 2001, quando o extinto Partido Liberal entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para questionar a definição de “bebida alcoólica” na lei que regulamenta as propagandas de bebidas alcoólicas. Segundo a lei, toda bebida com teor alcoólico maior que 13 graus Gay-Lussac deve ter a propaganda restringida.
A intenção do PL era incluir sob a lei bebidas com grau alcoólico menor, mas o STF decidiu que o debate caberia ao Legislativo, e não ao Judiciário, e negou provimento à ação do partido.
Entre 2008 e 2012, entretanto, o TRF da 4ª Região julgou procedentes três acórdãos dos MPs paranaense, catarinense e gaúcho, que buscavam estender a lei às propagandas de bebidas com grau alcoólico a partir de 0,5 grau Gay Lussac. O TRF, portanto, ignorou a recomendação do STF de repassar a questão aos parlamentares.
A ABERT alega que o TRF descumpriu três princípios fundamentais da Constituição, entre os quais o da separação de Poderes. Caberá a Carmen Lúcia desatar o nó.