O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na última semana que a atividade de intermediação de viagens por meio de fretamento coletivo realizada pela Buser é totalmente regular e não significa concorrência desleal no setor de transporte de passageiros. A decisão, tomada por três desembargadores, isola ainda mais a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) na disputa regulatória que trava com a Buser, conhecida como o “Uber dos ônibus”.
Na decisão favorável à Buser, os desembargadores do TJ-SP ainda afirmaram que a startup promove uma aproximação extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas de fretamento particular, com um monumental incremento da tecnologia, permitindo novas formas de aproximação em escalas que, antes, eram “inimagináveis”.
Para completar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), recebeu uma denúncia afirmando que a Artesp favorece as empresas tradicionais do setor rodoviário e tenta inviabilizar os aplicativos. O TCE ainda não se posicionou sobre as acusações.
A Setpesp, lado derrotado no processo, enviou uma nota ao Radar Econômico, que você lê, abaixo, na íntegra:
O SETPESP continua a defender que seja proibida a operação dos clandestinos e aplicativos ilegais. Conforme as sentenças já proferidas no RJ, Paraná e do TRF-SP 3ª Região, estas empresas estão proibidas de operar e não arcam com as obrigações e custos que as companhias legalizadas assumem, oferecendo riscos à segurança dos passageiros e praticando verdadeira concorrência desleal. Assim, o SETPESP irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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