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O tempo é inimigo das empresas com causas bilionárias no Carf

Supremo está para decidir constitucionalidade de lei que acaba com voto de desempate e paralisação do conselho bota lenha na fogueira

Por Josette Goulart Atualizado em 31 jan 2022, 13h03 - Publicado em 31 jan 2022, 09h41
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  • O presidente da Sindifisco Nacional Brasília, George Souza, faz uma análise interessante sobre as pressões em torno da suspensão dos julgamentos do Carf, a instância administrativa para quem quer contestar autuações da Receita Federal. O Carf parou recentemente por conta do movimento dos servidores que pressionam o governo para cumprir acordo fechado com a categoria para bonificação no Orçamento 2022 e também porque, com o agravamento da pandemia, voltaram as sessões virtuais e com isso o limite de valor das causas nos julgamentos. “Mais um graveto para a fogueira: é ainda possível a retomada do julgamento no STF da ADI proposta pelo PGR e PSB, ambos provocados pelo Sindifisco Nacional”.  Parem as máquinas! O STF pode mudar completamente o rumo dos casos bilionários hoje parados no Carf. 

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    A ADI que está sendo julgada no STF é sobre o voto de qualidade no Conselho Administrativo. Uma mudança na lei, articulada por Arthur Lira, ainda em 2020, permite que, em caso de empate, o contribuinte ganhe automaticamente a causa. Antes, em caso de empate, havia o voto de desempate do presidente do Carf, que é sempre um representante da Fazenda. O ministro Luís Roberto Barroso, que já proferiu seu voto, se posicionou contra a ADI. Mas sob uma condição: que a Fazenda possa recorrer quando perder no Carf. Ou seja, o Carf viraria um grande elefante branco com todas as causas indo parar no Judiciário. Pela lei atual, somente contribuinte, quando perde no Carf, pode recorrer à Justiça.

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    *Correção. A versão anterior omitia que George Souza é presidente da seccional de Brasília do Sindifisco. A nova versão já está correta.

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