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Governo vai ‘reeditar’ a MP e desoneração será prorrogada, diz Pacheco

Presidente do Senado afirmou que há um compromisso politico de Lula e Haddad para enviar a MP retirando o trecho sobre a reoneração gradual

Por Larissa Quintino Atualizado em 8 Maio 2024, 16h46 - Publicado em 19 jan 2024, 08h29
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    Rodrigo Pacheco no fórum VEJA/Lide em Zurique (Rogério Cajuí / LIDE/ Veja/VEJA)

    O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta sexta-feira, 19, que a desoneração da folha de pagamento será mantida. Para isso, o governo se comprometeu a enviar uma nova medida provisória, retirando o trecho que propunha a reoneração gradual, mas mantendo as outras medidas, como a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e um limite para as compensações de impostos por meio de créditos obtidos via judicial. 

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    “A desoneração da folha, tendo sido uma lei aprovada pelo Congresso, e com um veto derrubado, ela valerá. Há um compromisso do governo federal de reeditar a MP, retirando a desoneração do texto”, afirmou durante o Brazil Economic Forum, promovido por VEJA e Lide em Zurique, na Suíça. “A saída foi através do diálogo e da construção política”, disse.

    Pacheco afirmou que se a MP tivesse apenas o dispositivo de mexer na desoneração — no caso a proposta do governo era por uma reoneração gradual da folha de pagamento para os 17 setores — ela seria, sim,  devolvida. Mas, como há os outros mecanismos previstos na medida, ficou acordada a revogação da MP publicada no fim de 2023 e um novo texto será enviado. O presidente do Senado ressaltou ainda que considera legítimo que o governo volte ao tema via projeto de lei — o que é defendido pelo Ministério da Fazenda.

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    A desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia está em vigor desde o governo de Dilma Rousseff, em 2012, e foi prorrogada por três vezes — sendo esta última no ano passado, estendendo a medida até 2027.  Pela lei aprovada pelo Congresso, as empresas dos 17 setores estão isentas de pagar esta contribuição do INSS, aplicada sobre a folha de pagamento, em troca de pagar uma contribuição menor aplicada sobre a receita bruta.

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    Os 17 setores em questão são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

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    Na medida provisória, o governo propunha oferecer uma isenção fiscal somente sobre o primeiro salário mínimo recebido pelo trabalhador. Originalmente, as empresas são obrigadas a pagar 20% de INSS sobre os salários de seus empregados com registro em carteira. Este valor pode ser reduzido para percentuais menores, de 10% a 15%, para a parte dos salários que for inferior ao salário mínimo. 

    O que será mantido na nova MP

    Na nova MP serão mantidos os limites de compensação tributária e revisão do Perse. A proposta cria uma limitação para as compensações tributárias superiores a 10 milhões de reais devidas às empresas. A intenção é que a execução desses pagamentos seja limitada a um percentual, sugerido em 30% do valor total por ano, em vez de ser pago todo de uma vez.

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    O Perse, programa criado para socorrer o setor de eventos durante a pandemia e que foi prorrogado, será agora descontinuado gradualmente pelos próximos dois anos. A justificativa é que o programa já teria cumprido seu objetivo, não havendo mais razão para a manutenção, diante de uma recuperação do setor de eventos mais rápida que o previsto.

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