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Barroso derruba proibição de demissão de não vacinados contra a Covid-19

Ministro suspende trechos da portaria do Ministério do Trabalho e empresas poderão mandar embora funcionários que optaram por não se imunizar

Por Victor Irajá Atualizado em 12 nov 2021, 16h42 - Publicado em 12 nov 2021, 16h26
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  • O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou trechos da portaria editada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que proibia a demissão de não vacinados contra a Covid-19 por justa causa. Com a suspensão determinada pelo ministro, as empresas voltam a estar permitidas a mandar embora funcionários não vacinados, desde que estes não apresentem condições médicas que impeçam a imunização. A alternativa pela demissão, porém, deve ser a última opção do empregador, que poderá exigir o comprovante de vacinação dos empregados.

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    “Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas”, escreveu o ministro. 

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