A decisão anunciada pelo governo de liberar a mineração em áreas indígenas pode esbarrar na Constituição. O rascunho do projeto em elaboração no Palácio do Planalto prevê a formação de cooperativas indígenas para a exploração mineral.
No seu artigo 174, a Constituição diz que o “Estado favorecerá a organização de atividades garimpeiras em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros”. Até aqui, tudo bem.
Ocorre que o artigo 231, que trata dos direitos dos índios e de suas terras, proíbe no parágrafo sétimo a formação de cooperativas para explorar terras indígenas. Aí dá ruim, como observa o TAG Report da jornalistas Helena Chagas e Lydia Medeiros.
Ou seja: o que pretende o governo não pode ser feito nem por projeto de lei nem por Medida Provisória. Dependeria da aprovação de uma emenda constitucional, com exigência de três quintos dos votos, e com dois turnos de votação na Câmara e no Senado.