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A lei não vale para Lula

STF dá salvo-conduto

Por Ricardo Noblat
Atualizado em 22 mar 2018, 20h27 - Publicado em 22 mar 2018, 20h25
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  • A segunda instância da Justiça pode mandar prender quem condenar. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal pela terceira vez há dois anos.

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    Mas até a quarta-feira dia 4 de abril, haverá pelo menos um homem neste país que ela não poderá mandar prender: Luiz Inácio Lula da Silva.

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    Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal. Sabem por quê? Porque seus ministros não estão dispostos a trabalhar amanhã.

    A maioria deles tem compromissos fora de Brasília. O feriadão da Semana Santa, para os ministros, terá a duração de 13 dias. Tomara que chova.

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    Só no dia 4 de abril voltarão a se reunir para julgar o mérito do pedido de habeas corpus em favor de Lula.

    E para que ele não corra o risco de ser preso até lá, concederam-lhe uma espécie de salvo conduto.

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    É justo que os brasileiros sejam obrigados a trabalhar amanhã, e até à próxima quinta-feira, e os mais bem pagos servidores públicos não?

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    Quem diz o que é justo e o que não é são os ministros da mais alta corte de justiça do país. Eles são donos da última palavra.

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    A não ser quando abrem mão dela. Abriram, por exemplo, ao decidir que cabe ao Congresso autorizar ou não a prisão de um deputado ou senador.

    Uma vez, Lula classificou o ex-presidente José Sarney de “homem incomum”. E, por “incomum”, mereceria um tratamento especial.

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    O Supremo coroou Lula como “homem incomum”, digno de merecer, assim como Sarney, um tratamento para lá de especial.

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