Assine VEJA por R$2,00/semana
Neuza Sanches Por Neuza Sanches Negócios, Mercados & Cia
Continua após publicidade

Real: Supremo evita o “apagão” de dinheiro vivo

Ministros da Corte consideram que lei autorizando o BC a importar papel-moeda não fere a Constituição

Por Neuza Sanches Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h21 - Publicado em 15 abr 2024, 08h00
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Na mesma semana em que o Banco Central (BC) lançou – em edição limitada para colecionadores – uma moeda em comemoração aos 200 anos da primeira Constituição do País, o Supremo Tribunal Federal finalizou em sessão virtual julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei federal de 2017 que autoriza o BC a adquirir papel-moeda de fornecedores estrangeiros. A Corte não aceitou a ação e validou a lei, em decisão que foi influenciada pelo voto do ministro Cristiano Zanin.

    Publicidade

    O entendimento da Corte foi de que a Constituição Federal não atribuiu diretamente à Casa da Moeda do Brasil a exclusividade de fornecer papel-moeda e moeda metálica e que, portanto, a União pode regulamentar a matéria por meio de lei, conforme a necessidade da logística identificada pelo BC.

    Publicidade

    Parece só uma simples coincidência – o lançamento da moeda e o julgamento no Supremo -, mas os dois episódios jogam luz sobre uma realidade que ainda predomina entre fatia considerável da população. Mesmo com o sucesso retumbante do Pix, o sistema instantâneo de transferência de recursos do BC, quase metade da população do País ainda usa dinheiro vivo no seu dia a dia. E isso é mais forte nas classes D e E.  

    Entre 2015 e 2016, o País viveu uma situação extrema, quando a Casa da Moeda não conseguiu dar conta do volume de pedidos do BC. Pior: oficialmente, a comunicação do órgão de que teria problemas no fornecimento do “produto” veio muito tarde, o que não deu tempo para o BC pensar em medidas de contingência.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Com certeza, você vai se lembrar dessa época: sem troco em caixa, comerciantes ofereciam balas e outras guloseimas no lugar de moedas, algo que complicou a vida daqueles que queriam pagar o transporte em dinheiro, mas tinha no bolso como troco apenas “balinhas”… Foi depois disso que o Congresso aprovou e o então presidente Michel Temer sancionou a lei que autoriza o BC a comprar papel-moeda “fabricado fora do País por fornecedor estrangeiro”. A eventual falta de moeda é descrita na lei como caso de “situação de emergência”.

    Dados do BC indicam que, no fim do ano passado, o volume financeiro de cédulas e moedas em circulação no País somava cerca de R$ 327 bilhões, depois de ter chegado a R$ 360 bilhões no período da pandemia de covid-19.  Nesse sentido, a decisão tomada pelo Supremo vai na direção correta, ao garantir o abastecimento adequado de papel-moeda para atender às necessidades da economia e de boa parte da população.

    Publicidade
    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.