Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
Continua após publicidade

TJSP confirma: BTP não pode cobrar taxa sobre importados em Santos

Operadora portuária tenta cobrar dos portos secos serviço prestado aos armadores, com valores três vezes maiores que o THC2, afirma o setor

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 jan 2024, 13h14

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o recurso da Brasil Terminal Portuário (BTP), suspendendo a taxa contestada sobre cargas de importação no Porto de Santos. A decisão mantém a liminar em favor dos terminais secos, responsáveis pela nacionalização das mercadorias, interrompendo a cobrança da chamada “guarda provisória”, exigida pela BTP para liberação das mercadorias soltas ou em contêineres. 

Em nota para a coluna, a BTP afirmou que a cobrança seria um “serviço legítimo, não duplicado, destinado à custódia de contêineres durante a transferência deferida pela Alfândega”. Alegou ainda que “a cobrança, iniciada em janeiro de 2024 e autorizada pela Antaq, segue padrões regulatórios e de comunicação transparente com o mercado”.

De acordo com o advogado Bruno Burini, sócio do escritório BRZ, representante dos terminais secos na ação, os custos e a responsabilidades referentes à custódia das mercadorias são inerentes à atividade de movimentação de cargas pela BTP, a partir do momento em que ela firma um contrato firmado com o poder público.

Os terminais rebateram os argumentos da BTP dizendo que criação dessa nova cobrança, que vem sendo chamada de THC3, foi pensada em janeiro de 2023, como uma reação à proibição de cobrança da THC2, imposta pelo TCU e pelo CADE em 2022. 

Continua após a publicidade

“A BTP não realizou cobranças durante o ano de 2023. Em 2024, de surpresa, resolveu iniciar a cobrança e, agora, se vale de uma técnica extorsiva: condicionar a retirada de contêineres ao pagamento antecipado dos seus valores, em quase três vezes superiores à THC2. E ainda o fez em período de recesso bancário e forense, para tentar mitigar as reações do mercado”, afirmou o advogado.

Burini contesta ainda diferenciação entre o serviço de guarda Provisória e o SSE ou THC2, alegado pela BTP. O advogado avalia que seria impossível dissociar as atividades de movimentação, pois se trata de uma atividade inerente à administração de cargas em contêineres. 

Segundo ele, “se houver espaço para algum “serviço específico adicional”, este não é prestado aos “portos secos”, mas sim aos navios, com os quais a BTP assinou o contrato para prestação do serviço de suporte para que o dono da carga (armador) possa performar toda a cadeia de transporte das cargas”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.