No dia 15 de maio, o conselheiro João Antonio Silva Filho, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, apresentou na sessão plenária do órgão, um alerta para o SP Regula, a agência reguladora dos serviços da capital. O motivo do alerta: a retomada do processo da licitação da Parceria Público Privada para a Iluminação Pública da capital, em cumprimento a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. O conselheiro apresentou vários questionamentos como, por exemplo, qual será o tratamento conferido aos investimentos já realizados pela atual concessionária e de quem será a responsabilidade pelo pagamento da indenização cujo valor, segundo o conselheiro, poderá alcançar cifras bilionárias. “Se a opção não for manter o atual contrato, a prefeitura tem que analisar dois elementos fundamentais: que tipo de indenização vai ter e quem vai pagar, porque vai ter que indenizar o investimento particular”.
O conselheiro Domingos Dissei questionou se realmente está comprovado que houve o esgotamento dos investimentos em iluminação pública, tendo alertado que cabe ao Tribunal de Contas do Município, por meio de auditoria da execução contratual, averiguar se procede essa informação.
O próprio João Antonio reconheceu em sua fala aos demais conselheiros: “Veja bem a complexidade em que nós estamos metidos”. O alerta do TCM desconsidera, por exemplo, que hoje a prefeitura gasta R$ 10 milhões a mais todo mês para manter um contrato considerado oneroso e prejudicial à administração pública. Não à toa, o contrato com a FM Rodrigues foi anulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão transitou em julgado, fato reconhecido até mesmo pela SP Regula. Mais: os responsáveis pela contratação anulada foram exonerados e respondem a inquérito e processo disciplinar.
A manifestação do Tribunal de Contas do Município aconteceu exatamente um ano após o STJ decidir por unanimidade que a prefeitura de São Paulo deve retomar o processo de licitação da PPP para a iluminação pública da capital e após mais de R$ 120 milhões terem sido pagos sem necessidade para a atual concessionária, com preço mais alto. Para quem não se lembra do caso, a ação se refere a uma disputa entre os consórcios o FM Rodrigues/CLD, atual executor do serviço, e o Walks, que apresentou a proposta mais barata, mas foi desclassificado do certame, em meio a indícios de corrupção para favorecer o seu concorrente, tudo em investigação no Ministério Público e por outros órgãos de fiscalização e controle.
Não bastassem os argumentos apresentados por João Antonio serem muito parecidos com os que foram apresentados pela FM Rodrigues ao STJ, outro ponto chama a atenção nesse episódio: um dos assessores do gabinete do conselheiro é irmão de Pedro Serrano, integrante da banca de juristas que defende a FM Rodrigues.
A concorrência da iluminação pública foi lançada em 2016 e assinada em 2018, mas até hoje não chegou a uma solução. Na época, quando foram abertos os envelopes com as propostas, verificou-se uma diferença muito alta de valores entre os concorrentes. O Consórcio Walks ofereceu R$ 5,3 bilhões por um contrato de 20 anos. O Consórcio FM Rodrigues/CLD, por sua vez, apresentou proposta de R$ 6,9 bilhões nas mesmas condições.
O caso foi levado aos tribunais. Em dezembro de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que foram ilegais os motivos de exclusão do Consórcio Walks da licitação e determinou a anulação integral da concorrência em razão das denúncias de corrupção. Em 2019, o caso chegou ao STJ e a decisão foi no mesmo sentido. Só falta ser cumprida. O plenário do TCM concordou com a emissão do alerta à SP Regula, com cópia para o prefeito, o secretário de Governo, a PGM e o presidente da Câmara dos Vereadores.
Procurado, o conselheiro João Antonio não explicou o motivo pelo qual em seu alerta não fez qualquer menção ao não cumprimento, por parte da administração municipal, da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determina a retomada da licitação. Disse que, segundo a prefeitura, o procedimento atualmente se encontra em fase de contraditório para decisão final do poder executivo municipal.
O conselheiro João Antonio afirmou ainda que não cabe ao TCM anular contratos firmados e que a decisão do STJ não determinou o rompimento imediato do contrato com a FM Rodrigues – conforme trecho do item 11 da Ementa do Acórdão proferido pelo tribunal. Mas esclareceu que, em 2018, recomendou à prefeitura a anulação do contrato com a FM Rodrigues e a imediata adoção de medidas para a realização de um novo processo licitatório.
“Destaco ainda que a decisão do Superior Tribunal de Justiça não alterou a vencedora do certame, mas determinou a retomada de uma das fases da licitação que se encontra em andamento”, declarou. “Enquanto está em processamento a retomada do certame, o contrato continua válido em sua integralidade, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, não sendo atribuição deste tribunal adentrar nas escolhas discricionárias da administração”.
Sobre a informação de que um assessor de seu gabinete é irmão de um dos juristas que atuam na defesa da FM Rodrigues, o conselheiro afirma que, no caso específico, no âmbito do Tribunal de Contas do Município não consta a participação na defesa das partes envolvidas de advogado que tenha parentesco com qualquer membro da sua equipe de assessores. “Ademais, o assessoramento jurídico de gabinete é tão somente uma função técnica, sem qualquer ingerência no conteúdo das decisões prolatadas pelos Conselheiros e pelo Plenário do Tribunal de Contas”, concluiu.
A FM Rodrigues preferiu, desta vez, não comentar o caso.