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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Plenário do STF julga o mérito de ação sobre escolas de Medicina

Entidade vê riscos de sobrecarga do MEC caso o colegiado não reconsidere proposta que mantém 176 pedidos ainda em fase de análise inicial de documentos

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 ago 2023, 09h57

O julgamento virtual sobre a constitucionalidade do requisito do chamamento público para autorização de cursos médicos teve início à meia-noite desta sexta-feira, 25, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

No começo deste mês, o ministro Gilmar Mendes emitiu uma decisão favorável à tese da constitucionalidade da lei dos Mais Médicos, requerida por meio de uma ADC apresentada pela Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup).

No entanto, de acordo com a entidade, uma das propostas de modulação estabelecidas pelo magistrado poderá resultar em uma enxurrada de novas escolas médicas, em locais que não comportam tantos alunos nas fases de internato e residência.

A argumentação da defesa da Anup sustenta que a modulação proposta pelo ministro permitiria a continuidade de processos administrativos que ainda estão na fase inicial de análise documental junto ao Ministério da Educação.

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Especificamente, segundo a entidade, manteria em análise aproximadamente 176 solicitações, conforme definido no segundo item da decisão do voto de Gilmar Mendes. Esse volume de pedidos representa quase três vezes o número de cursos que foram estabelecidos pelos editais do programa Mais Médicos, que abriu 61 nos últimos 10 anos, e quase 50% dos atuais cursos de medicina já em atividade no país.

Guilherme Valdetaro, sócio do escritório Sergio Bermudes, representante da Anup na ação, afirma que a modulação, ao resguardar um considerável volume de processos, poderá sobrecarregar as atividades do MEC, interferindo nos esforços dos servidores em relação à continuação do programa Mais Médicos.

“Sem falar nos relevantes gastos públicos que serão utilizados nas avaliações desses processos. Essas instituições, que atuaram e assumiram o risco de terem as liminares revogadas quando ingressaram com as ações, estão no estágio inicial do processo de mera análise documental. Até o momento, por exemplo, não admitiram alunos nem contrataram professores. E o procedimento resguardado pela decisão não exige comprovação de que o sistema de saúde poderá suportar os cursos afetados pela modulação, especialmente nas fases de preparação profissional, como internato e residência, uma vez que essas instituições não terão as mesmas exigências e obrigações presentes no procedimento adotado no âmbito do Programa Mais Médicos”, afirma o advogado.

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