Ao suspender a busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP) no âmbito da Operação Paralelo 23, terceira fase deflagrada pelo braço eleitoral da Lava-Jato em São Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, avaliou que a Polícia Federal poderia ter acesso à atividade parlamentar que não está relacionada ao objeto de investigação, ferindo a independência do mandato.
Até a decisão de Toffoli sair, policiais federais ligados à investigação haviam sido impedidos de cumprir o mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, nas dependências do Senado Federal. Segundo informado à coluna por investigadores, a Polícia Legislativa da Casa foi a responsável por avisar a equipe da PF que o mandado não seria cumprido. O encontro entre os dois grupos de policiais foi amistoso.
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Clique e AssineNeste momento, o advogado-geral do Senado, Thomaz Henrique Gomma de Azevedo, acelerava a produção de uma reclamação, que depois foi impetrada e bem sucedida no STF. A ação buscava suspender o mandado de busca, alegando flagrante usurpação de competência. Como havia sido criado o impasse, ficou acertado que o gabinete de Serra seria guarnecido até a decisão final da própria Justiça. No caso, a decisão do Toffoli que suspendeu a medida cautelar.