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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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O novo ato de Moraes sobre delação premiada e a Justiça no Paraná

Ou... a nova decisão do STF sobre colaborações em troca de benefícios

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 Maio 2024, 23h36 - Publicado em 26 jun 2023, 12h25
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  • O ministro do STF Alexandre de Moraes  (Evaristo Sá/AFP/Reprodução)

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou legítimo o uso da delação premiada para investigações sobre improbidade administrativa, aqueles atos contrários aos “princípios da administração pública” cometidos por agentes públicos – servidores ou políticos.

    O instituto da delação premiada já estimulava bandidos a colaborar com investigações criminais em troca de benefícios importantes, como a redução da pena em dois terços ou até o perdão judicial. Agora, ela passará a ser usada também em apurações na esfera civil.

    O Brasil passou a prever a delação premiada no ano 2000, mas alguns dos principais criminalistas do país se recusam a aceitar clientes que denunciam esquemas dessa forma. 

    Julgado no plenário virtual, o caso que começou na Justiça do Paraná – e que trata de uma ação de improbidade sobre esquema criminoso organizado por agentes da Receita Estadual – terá a chamada repercussão geral. Seu resultado será, portanto, aplicado em julgamentos nas instâncias inferiores.

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    O relator da ação é o onipresente ministro Alexandre de Moraes, que, influenciado pelos erros da Lava-Jato, impôs em seu voto que não será possível iniciar um processo de improbidade apenas com a palavra do colaborador. Essa é uma reclamação antiga de acusados de crimes.

    Moraes já foi acompanhado pelos colegas de toga Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Daí a formação da maioria.

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