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O direito sonâmbulo

Ensaísta Davi Lago afirma que os cidadãos brasileiros assistem atônitos votação no STF que desrespeita a Constituição

Por Davi Lago
Atualizado em 6 dez 2020, 11h39 - Publicado em 6 dez 2020, 11h36
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  • A teoria política contemporânea apresenta quatro concepções principais de “democracia”: constitucional, substantiva, procedimental e processual. A concepção constitucional está concentrada no imbricamento entre o princípio democrático representativo e o Estado de direito. A concepção substantiva está focada nas condições de vida e atividade política que o regime promove: a democracia é instrumento para promoção do bem-estar social, das liberdades individuais, segurança, equidade, igualdade social, deliberação pública e resolução pacífica de conflitos. A concepção procedimental da democracia enfatiza as regras do jogo político, sobretudo das eleições: a democracia é relacionada a elementos como sistema político multipartidário, sufrágio universal aos cidadãos adultos, justiça eleitoral. Por fim, a concepção processual é entendida como o amplo processo de deliberação política que envolve a participação efetiva dos cidadãos, o controle popular da agenda de decisões, o amplo esclarecimento sobre as possibilidades de decisão política, a inclusão de todos cidadãos adultos no processo e a equidade de voto.

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    O traço comum a todas as concepções democráticas é a ampliação da participação cidadã, nunca a diminuição. Infelizmente, no Brasil há uma baixa tradição democrática – em todos os sentidos. Nossa nação é caracterizada por coisas como mandonismo, coronelismo, autoritarismo, voto de cabresto, censura, corrupção. Como disse Oswald Andrade no Manifesto Antropófago: “vivemos através de um direito sonâmbulo”. Neste final de ano, a vexatória votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de reeleição dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados expõe a fragilidade da nossa democracia. Os cidadãos brasileiros assistem atônitos a articulação autoritária que desrespeita a Constituição com a naturalidade das autocracias. É como se a Constituição Federal simplesmente não existisse. O Natal se aproxima e mais uma vez o manifesto quase centenário de Oswald Andrade deve ser lembrado:  “fizemos Cristo nascer na Bahia. Ou em Belém do Pará. Mas nunca admitimos o nascimento da lógica entre nós”.

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