Até o dia 4 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) definirá o cenário para os cursos de medicina no país. De acordo com a votação do colegiado, a Lei do Mais Médicos teve a constitucionalidade reconhecida pela maioria. Isso significa que, para obter a autorização para abertura ou expansão de escolas médicas, as instituições de ensino superior deverão atender a editais públicos, definidos pelos ministérios da Educação e da Saúde.
Apesar da regra ter sido admitida sob o argumento de garantir maior rigor para a permissão de novas faculdades de medicina, parte do setor fala em afrouxamento das regras, devido à leitura da Suprema Corte que inclui pedidos judicializados na esteira de avaliação do MEC, para abertura dos cursos. Atualmente, mais de 200 processos fora da regulação aguardam resposta.
De acordo com o placar, dos oito votos proferidos até agora, cinco concordam com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes: ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. Mendes tolerou a inclusão de petições que apenas ultrapassaram a fase inicial.
Nessa etapa, as instituições devem ter apresentado documentos preliminares, passado pela avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e obtido pareceres da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC e do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Cerca de 100 processos tramitam nessa fase, o que demandará do MEC a emissão de, praticamente, um parecer por dia, pelos próximos meses, para atender as decisões liminares. Para evitar esse cenário, a Advocacia Geral da União chegou a peticionar o STF para que suspendesse por 120 dias os efeitos das judicializações.
DIVERGÊNCIA
O voto do ministro Edson Fachin, acompanhado pela então ministra Rosa Weber, divergiu do relator ao propor que fosse garantida a continuidade somente dos cursos de medicina já autorizados por portarias do MEC. Fachin também defendeu a extinção dos demais processos administrativos pendentes que não seguiram o procedimento de chamamento público.
O terceiro voto divergente foi do ministro André Mendonça que acolheu parcialmente a medida cautelar do relator, ao estabelecer a constitucionalidade da regulação, entendendo que há incompatibilidade com a abertura de novos cursos ou vagas sem o chamamento público. Mendonça apoiou a decisão de interromper processos administrativos que não ultrapassaram uma fase inicial e permitir a continuidade daqueles que já avançaram, ressaltando a necessidade da realização de uma audiência pública como parte da instrução dos processos em tramitação. Mendonça reiterou que fosse garantida a continuidade aos estudantes já matriculados por decisões judiciais.
Para terminar o julgamento, ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Cármem Lúcia.
RISCOS DA FLEXIBILIZAÇÃO
Autora da ADC que iniciou o debate no STF, a Associação Nacional de Universidades Particulares (ANUP) considera preocupante a flexibilização da norma vigente. Segundo a equipe jurídica da entidade, a aceitação de pedidos liminares de instituições que não comprovaram a infraestrutura adequada e sem corpo docente qualificado pode comprometer a formação dos profissionais e a política pública para ampliação do acesso ao serviço de saúde especialmente em regiões carentes e periféricas, onde a demanda é mais crítica.
“Será muito penoso para o país, se não alcançarmos uma fiscalização efetiva das condições oferecidas para a formação médica e a implementação de critérios mais estritos para a abertura de novos cursos. Somente por meio de um compromisso conjunto entre instituições educacionais e o governo, será possível assegurar que a expansão do ensino médico no Brasil se dê de forma responsável e alinhada com as necessidades de saúde da população”, avalia Antonella Marques Consentino, sócia do escritório Sergio Bermudes Advogados, representante da Anup na ação.