O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a palavra para Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso, os mais ativos magistrados da corte neste difícil momento da nação, e deu uma aula de história e de direito para o presidente Jair Bolsonaro.
Sobre a aula de história o presidente não deve se interessar – até porque, sabe-se, ele não lê muito e sua visão dela é por vezes deturpada, a começar por seu olhar para ditadura militar. Mas Bolsonaro deveria prestar muita, mas muita atenção na aula de direito de Ricardo Lewandowski.
Em um artigo de apenas 10 parágrafos na Folha de S.Paulo, o ministro do STF explicou ao presidente da República – indiretamente, claro – o que acontecerá com ele se suas reiteradas ameaças golpistas se concretizarem, seja no próximo 7 de setembro ou nas eleições do ano que vem.
No alto de seu posto de professor titular de teoria do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Lewandowski lembra o que de fato foi a ditadura ao presidente e cita a Constituição de 1988 para dizer a ele: “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático”.
Depois, lembrou que, ao revogar recentemente a Lei de Segurança Nacional, o Congresso “desdobrou esse crime em vários delitos autônomos, inserindo-os no Código Penal, com destaque para a conduta de subverter as instituições vigentes, ‘impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais’”.
Até aí já era bastante perceptível que o alvo era Bolsonaro. Mas, no artigo, Lewandowski fala claramente sobre “golpe de Estado”, caracterizado, segundo o magistrado, como “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. E lembra que os ilícitos são sancionados com penas severas, agravadas se houver o emprego da violência.
Por fim, o ministro da mais alta corte do país lembre que o Código Penal Militar pode punir os chefes das Forças Armadas que se aventurarem numa missão golpista: “se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior”.
Como se pode ver, o Supremo continua com os olhos atentos aos atos de Bolsonaro. Se Alexandre de Moraes investiga o presidente no inquérito das fakenews, e Luis Barroso pelos ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral, Lewandowski lembrou ao comandante em chefe das Forças Armadas o que o impedem de golpear a nossa Constituição. Mais do que isso: as consequências no “day after”.