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Após queda de vetos, juiz manda colher DNA de acusado em assalto a banco

Magistrado usou lei que segue em vigor e destacou importância do DNA para as investigações criminais. Congresso restringiu uso da ferramenta

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 abr 2021, 15h24 - Publicado em 28 abr 2021, 15h05

O juiz João Costa Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou a coleta de material genético de um dos acusados pelo roubo a um banco em Criciúma, em Santa Catarina, no fim do ano passado. O criminoso foi preso em flagrante em SP por tráfico de drogas

Segundo as investigações, o acusado teria ajudado no assalto cometido em Criciúma, considerado um dos maiores roubos a banco do país. Em seguida, ele teria fugido para São Paulo. Usando identidade falsa, ele passou a atuar com tráfico de drogas.

Réu primário, o criminoso era procurado da Justiça e foi preso em flagrante durante diligências da polícia paulista. Com ele, foram apreendidos quatro tabletes de drogas, dois aparelhos celulares, uma balança de precisão, além de documentos em nome de outras pessoas.

O juiz paulista usou apenas a legislação em vigor em sua decisão. Mas ele reforçou a importância do DNA para as investigações. Segundo o magistrado, a coleta de material genético do criminoso pode ser essencial às investigações policiais, como prova em futuras ações penais, obtidas por meio de vestígios encontrados em eventuais locais de crime.

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“A coleta do material genético do acusado pode, eventualmente, ser incluída no Banco Nacional de Perfis Genéticos ou servir como elemento de confronto com vestígios recolhidos no local do crime que teria sido praticado em Santa Catarina”, destaca o magistrado. “É imprescindível para a instrução criminal”, completa.

João Costa Neto autorizou ainda a quebra dos dados telefônicos e acesso ao conteúdo às redes sociais e demais dados armazenados nos aparelhos celulares encontrados com o réu. Os aparelhos deverão ser periciados.

Vetos

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A decisão aconteceu dias após o Congresso Nacional derrubar vetos que haviam sido dados à Lei Anticrime (Lei 13.964/19) e, na prática, preservavam a legislação sobre o funcionamento do DNA como instrumento de investigação criminal. Com a queda dos vetos, a coleta deixou de ser obrigatória para condenados por alguns crimes hediondos.

A derrubada dos vetos pelo Congresso foi criticada pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), que considera um retrocesso a mudança na lei. “O projeto original da Lei Anticrime previa mecanismos para aperfeiçoar os bancos de DNA. O Congresso, no entanto, rejeitou esse aprimoramento e ainda restringiu outras normas que existiam. É um grande retrocesso porque vai atrapalhar o desenvolvimento da ferramenta porque limita sua alimentação com novos perfis. Além disso, joga dúvidas: o que vai acontecer com as investigações que já usaram o banco de DNA?”, explica o presidente da APCF, Marcos Camargo.

“A lei permitia a inserção nos bancos de perfis genéticos do DNA de criminosos condenados por crimes hediondos, por exemplo. O banco cruza o DNA dessas pessoas com DNAs coletados em cenas de crime e ainda sem identificação, assim conseguimos identificar suspeitos e autores de crimes ainda pendentes de resolução. Infelizmente, as modificações do Congresso retiraram a possibilidade de se cadastrar, de se inserir nos bancos de DNA os perfis genéticos de condenados por crimes hediondos”, diz Camargo.

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“Criminosos condenados, por exemplo, por tráfico de armas, por roubo, organizações criminosas, facções criminosas que atuam na execução de crimes relacionados aos hediondos, como o PCC e o Comando Vermelho… Todo esse rol de criminosos ou de crimes relacionados não poderão mais ter seu DNA coletado para fins de inserção nos bancos de perfis genéticos”, conclui o presidente da associação.

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