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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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A polêmica de um ministro do Supremo sobre concursos públicos

Entenda

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 abr 2023, 08h11 - Publicado em 1 abr 2023, 08h08

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta sexta-feira, 31, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4214, que debate a organização de carreiras públicas da área fiscal. O tema está na Justiça há 14 anos.

O relator, Dias Toffoli, apresentou seu voto neste primeiro dia do julgamento e causou polêmica. Algumas carreiras acreditam que o magistrado abre margem para que servidores que ingressaram no serviço público por meio de concursos que exigiam apenas o nível médio possam ser promovidos, sem realizar novo certame, às vagas para quem tem ensino superior.

A Associação Nacional de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), por exemplo, publicou uma nota em que “expressa profunda preocupação” com o voto de Toffoli. Argumenta que a Constituição Federal determina a necessidade de novo concurso para a mudança de cargo.

Segundo a entidade, “a exigência do concurso público específico é imprescindível para a qualidade dos serviços públicos e para assegurar a impessoalidade e a moralidade na ocupação dos cargos públicos, evitando compadrios e acesso a cargos de forma não republicana”.

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“O voto proferido hoje pelo ministro relator vai na contramão da jurisprudência histórica e consolidada do Supremo Tribunal Federal, que sempre assegurou a prevalência do concurso público específico. O entendimento do Relator representa um retrocesso de décadas, permitindo a retomada dos provimentos de cargo por ascensão, inclusive para outras carreiras que não as fiscais. É a completa fragilização do concurso público”, diz a Febrafite.

A entidade termina o comunicado afirmando confiar que “os demais ministros da Corte reafirmem a jurisprudência pacífica no sentido de se declarar a inconstitucionalidade das leis que assim tentaram dar provimento derivado a cargos públicos”.

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