Começa a amadurecer no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a intenção de abertura de investigação de atuação anticoncorrencial no setor de arbitragem. O alvo, mais especificamente, seria a CAM B3, a câmara de arbitragem da bolsa de valor do Brasil, a B3. A questão é bem simples: as empresas que querem ter suas ações listadas no Novo Mercado na B3 são obrigadas a definir a câmara de arbitragem da B3 como foro para resolução de conflitos, em seus estatutos sociais.
No linguajar concorrencial, a prática anticoncorrencial que a B3 estaria incorrendo é obrigar o consumidor do mercado upstream (operação na bolsa) a contratar também o mercado downstream (serviços da câmara de arbitragem) – e sendo obrigado a dar exclusividade à CAM B3. A prática só existe em países como a Zâmbia e a Arábia Saudita, segundo fontes do setor. Configuraria, na palavra de fontes ouvidas pela coluna, abuso de posição dominante.
A discussão no CADE ganhou corpo recentemente com a publicação na imprensa de denúncias sobre arbitragens da Petrobras no âmbito da CAM B3. Uma delas envolve um grupo de 26 fundos estrangeiros, acionistas minoritários, contra a estatal por eventuais perdas de adquirentes de ações na BM&FBovespa, no período da operação Lava Jato. O presidente da arbitragem teria omitido seu relacionamento com o grupo que processa a Petrobras.