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Marcos Emílio Gomes A coluna trata de desigualdade, com destaque para casos em que as prioridades na defesa dos mais ricos e mais fortes acabam abrigadas na legislação, na prática dos tribunais e nas tradições culturais
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Prêmio para motorista que cumpre a lei é injusto, caro e inútil

Com o mesmo espírito legislativo, seria o caso de condecorar quem não comete assassinato, não rouba ou não sonega impostos

Por Marcos Emílio Gomes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 ago 2020, 20h13 - Publicado em 4 ago 2020, 18h01
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  • O Congresso é um celeiro de ideias que parecem boas mas muitas vezes acabam pesando no bolso da parte mais pobre da população. Uma das mais novas invenções desse tipo de medida que vai institucionalizando a desigualdade no país está relatada no substitutivo do relator, o deputado Juscelino Freire, ao projeto de lei 3667/19, que propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro.

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    Essa mudança na proposição original – aquela que ficou conhecida por aumentar o total de pontos para suspender a carteira de habilitação – determina a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, para dar estímulos aos motoristas que respeitam a legislação nas ruas e estradas do país.

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    Se esse estímulo fosse um diploma de motorista nota 10 ou mesmo uma medalha que o condutor premiado pudesse exibir para amigos, vizinhos e familiares, não haveria nada de discutível, ainda que seja esquisito admitir que alguém seja condecorado apenas por cumprir a obrigação de dirigir seu veículo respeitando as leis de trânsito e agindo para evitar acidentes.

    O problema é que a proposta de Juscelino Freire determina a possibilidade de os entes públicos concederem descontos e benefícios fiscais aos motoristas de prontuário ilibado.

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    Originalmente a sugestão era ainda mais danosa. Dava-se aos motoristas sem pontos na carteira o direito de participar do sorteio de 1% da arrecadação anual do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – aberração lotérica que não vingou mas foi trocada pela possibilidade de premiar quem não recebe multas com isenções e abatimentos de impostos.

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    A ideia é ruinosa para a população em geral porque pretende bancar com os recursos pagos por todos, incluindo os que não têm veículo nenhum e representam a imensa maioria, benesses fiscais para motoristas cuja única virtude é cumprir as leis de trânsito, um dever de qualquer condutor.

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    Também é o caso de considerar que o representativo contingente de motoristas nunca é flagrado praticando infrações. Na cidade de São Paulo, pesquisa de 2017 revelou que não houve registro de multa para 75% da frota.

    Isso mostra que, havendo desconto de IPVA, por exemplo, seria preciso aumentar o imposto para compensar a quantidade de beneficiados ou buscar recursos para cobrir o rombo em outras fontes de arrecadação.

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    Para piorar, o projeto representa um estímulo ainda maior à já considerável quantidade de motoristas que utiliza veículos registrados em nome de empresas ou de pessoas que nem sequer são habilitadas.

    Ou seja, é possível colecionar multas dirigindo um carro no nome de outra pessoa ao longo do tempo e ainda ter um desconto num tributo na hora de licenciar o próprio veículo – o que duplica o grau de injustiça da proposição.

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    Nesse nível legislativo, seria também possível estabelecer um prêmio anual para quem não comete nenhum assassinato ou para todo brasileiro que não sonega impostos – ideias que ninguém acha razoáveis.

    O trânsito brasileiro mata mais de 40 mil pessoas por ano. É evidente que a legislação precisa ser aperfeiçoada, entre outras medidas que podem contribuir para reduzir a barbárie viária. Nada indica, no entanto, que isso será alcançado premiando quem segue a lei e punindo indiretamente todos os contribuintes.

    Talvez com o julgamento mais rigoroso para homicidas de trânsito se possa alcançar um resultado mais efetivo. Também está no Congresso o projeto de lei 600/2019, que proíbe a substituição por penas alternativas nas condenações de prisão por ação culposa em crimes de trânsito quando o condutor está sob efeito de álcool ou drogas. Já foi aprovado no Senado.

    Há outro texto sobre uma iniciativa semelhante em São Paulo (felizmente abortada), neste link.

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