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Veja a confissão de deputado bolsonarista sobre rachadinha em seu gabinete

Silas Câmara fez acordo com a PGR para encerrar ação penal na qual era réu por se apropriar de parte dos vencimentos de servidores

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 dez 2022, 15h03 - Publicado em 2 dez 2022, 14h37

Ao firmar um acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em um processo a que respondia no Supremo Tribunal Federal (STF) pela prática de rachadinha em seu gabinete na Câmara, no início dos anos 2000, o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) teve de confessar o crime ao Ministério Público Federal. Como mostrou o Radar, o ministro Luís Riberto Barroso homologou o acordo nesta quinta-feira, 1º, um dia antes da prescrição do caso no Supremo – o caso estava paralisado graças a um pedido de vista do ministro André Mendonça, quando já havia 5 votos pela condenação do deputado pelo crime de peculato.

Em sua confissão, Câmara reconhece que recebeu indevidamente, entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001, parte dos vencimentos dos assessores parlamentares de seu gabinete. Uma das lideranças da bancada evangélica na Câmara, o parlamentar bolsonarista, que recentemente se disse “amigo e irmão” de Jair Bolsonaro em uma publicação nas redes sociais, afirma na confissão por escrito que se arrepende do delito e que a prática da rachadinha cessou em 2001.

“Admito, para fins do disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, que há mais de duas décadas, entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001, recebi transferências e depósitos feitos por assessores parlamentares nomeados para o Gabinete, após receberem seus respectivos vencimentos, fato do qual me arrependo, tendo encerrado a prática ainda naquele ano de 2001”, escreveu Silas Câmara.

Confissão de Silas Câmara (Republicanos-AM)
Confissão de Silas Câmara (///Reprodução)

Ao homologar o acordo de não persecução penal entre o deputado amazonense e a PGR, Barroso determinou que a Câmara pague 242.000 reais dentro de trinta dias para que o processo seja encerrado.

“Embora entenda pelo não cabimento do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia, as peculiaridades do caso concreto me levam a admiti-lo, em caráter excepcional. Isso porque, diante da iminência da prescrição do crime, o ANPP se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao Erário”, decidiu o ministro.

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