Veja a confissão de deputado bolsonarista sobre rachadinha em seu gabinete
Silas Câmara fez acordo com a PGR para encerrar ação penal na qual era réu por se apropriar de parte dos vencimentos de servidores
Ao firmar um acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR) em um processo a que respondia no Supremo Tribunal Federal (STF) pela prática de rachadinha em seu gabinete na Câmara, no início dos anos 2000, o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) teve de confessar o crime ao Ministério Público Federal. Como mostrou o Radar, o ministro Luís Riberto Barroso homologou o acordo nesta quinta-feira, 1º, um dia antes da prescrição do caso no Supremo – o caso estava paralisado graças a um pedido de vista do ministro André Mendonça, quando já havia 5 votos pela condenação do deputado pelo crime de peculato.
Em sua confissão, Câmara reconhece que recebeu indevidamente, entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001, parte dos vencimentos dos assessores parlamentares de seu gabinete. Uma das lideranças da bancada evangélica na Câmara, o parlamentar bolsonarista, que recentemente se disse “amigo e irmão” de Jair Bolsonaro em uma publicação nas redes sociais, afirma na confissão por escrito que se arrepende do delito e que a prática da rachadinha cessou em 2001.
“Admito, para fins do disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, que há mais de duas décadas, entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001, recebi transferências e depósitos feitos por assessores parlamentares nomeados para o Gabinete, após receberem seus respectivos vencimentos, fato do qual me arrependo, tendo encerrado a prática ainda naquele ano de 2001”, escreveu Silas Câmara.
Ao homologar o acordo de não persecução penal entre o deputado amazonense e a PGR, Barroso determinou que a Câmara pague 242.000 reais dentro de trinta dias para que o processo seja encerrado.
“Embora entenda pelo não cabimento do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia, as peculiaridades do caso concreto me levam a admiti-lo, em caráter excepcional. Isso porque, diante da iminência da prescrição do crime, o ANPP se apresenta como a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao Erário”, decidiu o ministro.