O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli devolveu nesta terça-feira, 4, o processo que discute a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A última sessão de julgamento do caso, em março deste ano, foi interrompida por um pedido de vistas do ministro.
Desde janeiro de 2023, os pedidos de vista passaram a ter um limite máximo de noventa dias. Por isso, o prazo de Toffoli ia terminar na próxima quinta, 6. No entanto, o ministro devolveu o processo dois dias antes. Finalizada a vista, o processo fica pronto para que seu julgamento seja retomado no plenário. Agora, cabe à presidência do STF agendar uma data para continuidade do julgamento.
O caso é um recurso extraordinário ao qual a Corte atribuiu repercussão geral — ou seja, o que for decidido nele vai valer também para outros processos que tratem sobre o assunto. O que está em pauta é a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prescreve com crime o porte de drogas para consumo pessoal. Na prática, vários juízes e tribunais já absolvem casos de porte de pequenas quantidades, mas não há uma uniformização desse entendimento.
O placar no STF está em 5 a 3 para declarar o dispositivo inconstitucional. O relator, Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (antes de se aposentar) e Luís Roberto Barroso votaram para que fosse estabelecido um limite de 60 gramas para diferenciar usuários e traficantes. Edson Fachin acompanhou os colegas pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas não estabeleceu nenhuma quantidade em seu voto.
Até o momento, são favoráveis a manter a legislação em pé os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques (que fixaram, em seus votos, a quantidade de 25 gramas para fazer a diferenciação) e André Mendonça (que fala em 10 gramas). Nesse cenário, a Corte precisa de só mais um voto para formar maioria e declarar inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas.