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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Supremo retoma julgamento que pode cassar sete deputados

Plenário volta a discutir a distribuição de vagas residuais para o Legislativo e a possibilidade de aplicar as regras sobre o resultado eleitoral de 2022

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 8 Maio 2024, 18h05 - Publicado em 20 fev 2024, 13h38

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira,21, o julgamento de ações que podem alterar a atual composição da Câmara e ameaça a continuidade do mandato de ao menos sete deputados federais. A discussão sobre a distribuição dos chamados votos residuais para o Legislativo estava suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça e será retomada com três votos pela inclusão de todos os partidos na contagem e dois deles pela aplicação da regra sobre o resultado da eleição de 2022 – o que pode alterar a atual configuração da Câmara.

Caso esse entendimento prevaleça, ao menos sete deputados podem ser substituídos. São eles: Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

O que está em discussão?

Ao todo são três Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade, Podemos, PSB e PP. O que está em discussão é a possibilidade de alteração de uma complexa conta que rege a distribuição de votos para o Legislativo. Segundo as regras atuais, as vagas são ocupadas de acordo com a votação individual de cada candidato e dos votos por partido. Na primeira fase determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de cadeiras disponíveis.

Na segunda fase, há divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações, o  chamado coeficiente partidário. Na contagem dos votos, no entanto, ainda sobram vagas que não atendem às duas primeiras exigências. Essas cadeiras “residuais” são distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, ou seja, aplica-se cláusula de barreira de 80% às legendas, não sendo mais exigido desempenho individual do candidato em sua votação nominal.

Os partidos acionaram o Supremo para alterar a regra que rege a terceira fase, para garantir que todos partidos tenham acesso às vagas residuais. As ações receberam parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou respeito ao “princípio da anterioridade” – ou seja, a nova regra foi estabelecida com a antecedência necessária para organização das eleições. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela procedência parcial dos pedidos.

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Quem já votou?

O julgamento teve início em abril. O relator, o então ministro Ricardo Lewandowski, hoje titular da Justiça e Segurança Pública, apresentou seu voto dias antes de sua aposentadoria no Supremo. Ele entendeu que a regra atual “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concordou com Lewandowski, e incluiu a possibilidade de aplicação sobre o resultado de 2022. “Tudo recomenda a correção imediata dessa distorção, já em relação aos resultados eleitorais do pleito de 2022, sob pena de se perpetuarem os efeitos da norma inconstitucional, impedindo que uma massa significativa de votos válidos seja representada na composição da atual Legislatura do Congresso Nacional”, argumentou. O ministro Gilmar Mendes seguiu integralmente o voto de Moraes, inclusive na sugestão de aplicar o entendimento sobre o resultado da eleição de 2022.

Na retomada deste julgamento, o único ministro da atual composição da Corte a não votar  será Cristiano Zanin, herdeiro da cadeira de Lewandowski.

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