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Por José Benedito da Silva
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STF vai julgar o fim da prisão especial para quem tem curso superior

Ação apresentada pelo então procurador-geral Rodrigo Janot está na pauta do tribunal para a próxima quinta-feira

Por Da Redação Atualizado em 2 ago 2022, 11h48 - Publicado em 2 ago 2022, 11h19

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai se debruçar na próxima quinta-feira, 4, sobre um tema controverso: o fim da prisão especial para presos provisórios que tenham diploma de curso superior, medida que já dura 85 anos. O fim do tratamento excepcional foi pedido pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2015.

O caso já foi incluído – e retirado – da pauta quatro vezes, em 2016, 2018, 2020 e 2021. A última decisão de levá-lo ao julgamento do pleno do STF foi do presidente da Corte, Luiz Fux.

Na ação, Janot contesta o previsto no inciso VII do artigo 295 do Código de Processo Penal e diz que o dispositivo “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.

Na ação, a PGR argumenta que o privilégio da prisão especial foi instituído em 1937 durante o Estado Novo, ditadura comandada por Getúlio Vargas, e “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.

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Janot observa que “a lei estabelece uma espécie de relevância cultural-social do indivíduo por circunstância de ordem privada, como o grau de instrução”, amparando o suposto “direito” desses cidadãos a não “se misturarem” com presos “comuns”. Para ele, a discriminação por nível de instrução, a seu ver, “contribui para a perpetuação da inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal, que desagrega brasileiros, por acentuar e valorizar clivagem sociocultural entre eles e reafirma a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação que caracterizam parte importante da estrutura social brasileira”.

A prisão especial para diplomados hoje vale apenas para prisões provisórias e não é aplicada quando o réu é condenado em sentença transitada em julgada.

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