O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, decidiu proclamar o resultado e o placar somente na sessão da quarta-feira, 26.
A Corte formou maioria nesta tarde, após o ministro Dias Toffoli esclarecer o voto dado na semana passada. Na sessão de quinta-feira, Toffoli criticou a atual política de drogas, apontou consequências como a criminalização de jovens negros e o encarceramento em massa, mas afirmou que a legislação atual é constitucional. Na ocasião, o ministro abriu um terceiro entendimento e interpretou que a lei que trata do assunto não prevê a criminalização do usuário.
Nesta tarde, porém, o magistrado complementou seu posicionamento e esclareceu que se juntaria aos outros cinco ministros que votaram pela descriminalização. “Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, declarou.
Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber (que se aposentou), Edson Fachin e Cármen Lúcia também votaram a favor. Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques foram contra. Luiz Fux seguiu entendimento de Toffoli de que a lei atual é constitucional, mas que já não criminaliza o usuário — por isso, não ficou claro o posicionamento do ministro.
O que está em julgamento?
O processo não discute a legalização da cannabis, mas a descriminalização do porte para uso pessoal. O julgamento também debate a fixação de critérios quantitativos para diferenciar o usuário do traficante. A Lei Antidrogas, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, não especifica esses parâmetros e deixa a decisão para cada autoridade. Na prática, é comum que pessoas com poucos gramas de maconha sejam enquadradas como pequenos traficantes pela Justiça, já que não há distinção clara na legislação.
Apesar de a maioria dos ministros concordar sobre a necessidade de estabelecer critérios de diferenciação, ainda há divergência sobre a quantidade. Barroso, Moraes, Gilmar e Weber sugerem que o porte de até 60 gramas e seis plantas fêmeas seja tratado como uso pessoal. Zanin e Nunes Marques defendem o critério de 25 gramas ou seis plantas fêmeas. Para Fachin e Cármen, a fixação de quantidade deve ser definida pelo Legislativo, e Mendonça sugeriu dar um prazo de 180 dias para o Congresso debater a questão. Já Toffoli afirma que a responsabilidade é da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Ao ler seu voto, em agosto de 2023, Moraes trouxe dados do Departamento Penitenciário Nacional para mostrar que o encarceramento aumentou após a aprovação da Lei Antidrogas. Ele também citou estudos que mostram que jovens negros são mais suscetíveis a acusações de tráfico do que os brancos.”Os jovens, em especial os negros, analfabetos, são considerados traficantes com quantidades bem menores de drogas do que os maiores de 30 anos, brancos e portadores de curso superior”, disse.
Histórico
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo contra a condenação de um homem flagrado com 3 gramas da droga em 2009. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes. Ele apresentou seu voto há oito anos e meio, em agosto de 2015. O julgamento foi retomado em 2023. Em março deste ano, porém, Toffoli pediu vistas – ou seja, mais tempo para análise.
Legislativo
Na direção contrária a do STF, o Congresso Nacional debate uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse de todas as drogas, independente da quantidade. O texto foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em resposta ao julgamento do STF, e já foi aprovado na Casa. Na Câmara, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 12 de junho e segue para o plenário, ainda sem data para votação.