Assine VEJA por R$2,00/semana
Maquiavel Por José Benedito da Silva A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Senadores insistem com Lewandowski por sabatina de Mendonça no Senado  

Vieira e Kajuru querem que ministro reconsidere decisão que negou obrigar agendamento por Alcolumbre; caso contrário, querem análise pelo plenário do STF

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 out 2021, 15h42 - Publicado em 14 out 2021, 15h31
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) apresentaram nesta quinta-feira, 14, um recurso à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que se negou a obrigar o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a pautar a sabatina do ex-advogado-geral da União André Mendonça à vaga aberta no STF.

    Publicidade

    Alcolumbre segura há mais de três meses o trâmite da sabatina na CCJ, necessária à votação da indicação de Mendonça pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a cadeira deixada na Corte com a aposentadoria do ex-ministro Marco Aurélio Mello.

    Publicidade

    Vieira e Kajuru pedem que Lewandowski reconsidere seu entendimento, segundo o qual a questão é interna do Senado e não cabe interferência do Supremo. Caso o ministro mantenha a decisão no mandado de segurança impetrado pelos senadores, eles querem que o caso seja analisado pelo plenário da Corte, atualmente composto por dez ministros.

    Os advogados da dupla do Cidadania sustentam que, ao contrário do que decidiu o ministro, a demora em agendar a sabatina de André Mendonça configura “ofensa ao devido processo legislativo” e “revela violação frontal e direta do texto constitucional – circunstância a justificar a atuação desta Eg. Suprema Corte”.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    O recurso enumera cinco decisões do STF em que ministros como Luiz Fux, presidente da Corte, e Gilmar Mendes, além dos ex-ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, admitiram analisar casos relacionados ao Congresso para “garantir o devido processo legislativo”.

    “Tendo em vista as paradigmáticas decisões acima colacionadas, a conclusão não poderia ser outra: deve o Poder Judiciário, pois, assegurar a observância do dever do Senado Federal de apreciar tempestivamente a indicação de Ministro da mais alta Corte do país”, alega o agravo.

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.