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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Sabesp: TJ suspende liminar que anulou votação da Câmara de São Paulo

Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, manteve decisão dos vereadores a favor da venda da estatal

Por Adriana Ferraz Atualizado em 9 Maio 2024, 15h00 - Publicado em 7 Maio 2024, 14h01

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, acolheu recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo e suspendeu  nesta terça, 7, a liminar que havia anulado a votação em segundo turno do projeto que dá aval à privatização da Sabesp.

Segundo decisão do desembargador, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite controle via Judiciário da tramitação de projetos de lei. Da mesma forma, Garcia ressaltou que não cabe apresentar mandado de segurança ou demais medidas congêneres contra uma lei já sancionada, mas apenas Ação Direta de Inconstitucionalidade. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a proposta, aprovada por 37 votos favoráveis e 17 contrários, menos de 30 minutos após o final da sessão.

“A Câmara seguiu todo o rito legal na aprovação do projeto, fez as audiências públicas, apresentou os estudos necessários e o plenário foi soberano na aprovação do projeto, que já é uma lei sancionada”, ressaltou, em nota, o presidente da Câmara, vereador Milton Leite (União Brasil). A última audiência pública ocorreu no mesmo dia da votação em segundo turno e foi marcada por discussões acaloradas entre vereadores a favor e contra o projeto.

A liminar suspensa havia sido determinada pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Justiça de São Paulo, após ação apresentada pelas bancadas do PSOL e do PT. De acordo com a juíza, a votação de quinta, 2, ocorreu sem a realização de audiências públicas suficientes, estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo.

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Vitória de Tarcísio

A aprovação de lei específica na capital era considerada medida imprescindível para a concretização do negócio pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A capital responde por 45% do faturamento da empresa, sendo, portanto, o grande atrativo do processo de venda do controle acionário da empresa.

O governo estadual comemorou a decisão do TJ e reafirmou, em nota, que a cidade de São Paulo permanecerá sendo atendida pela Sabesp após a desestatização, como aprovado pela maioria dos vereadores.

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