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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Reviravolta no TJ-SP anula leilão de mais de R$ 30 milhões

Liminar da 1ª Câmara de Direito Empresarial decidiu que cessão de crédito usada para pagar propriedades tem 'graves indícios de fraude'

Por Da Redação Atualizado em 9 Maio 2024, 15h02 - Publicado em 6 Maio 2024, 20h21

A decisão de um dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo provocou uma reviravolta na recuperação judicial da Agrisul Agrícola Ltda, conglomerado sucralcooleiro com propriedades em todo o País. Foi publicada no diário de Justiça desta segunda-feira, 6, uma liminar que anula uma operação de crédito que sustenta um leilão judicial de 30 milhões de reais. 

Desde 2008, a companhia tenta se reerguer na Justiça. Hoje, com 929 reclamatórias trabalhistas em aberto, a empresa ocupa o 31º lugar do ranking que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulga dos devedores trabalhistas do país. Uma das estratégias usadas para pagar os credores da Agrisul foi a criação de “lotes” de fazendas que foram vendidas dentro do próprio processo da recuperação judicial.

Um desses lotes, com treze fazendas no estado do Mato Grosso do Sul, foi comprado pela Bams Participações, um player do mercado financeiro paulistano. A aquisição foi feita por meio de um título de crédito comprado da BBN Finance, outra empresa do ramo, que foi credora da Agrisul. Ou seja, em vez de desembolsar valores em dinheiro, a Bams arrematou as fazendas usando o título de crédito.

Depois que essa negociação foi feita, no entanto, a BBN Finance foi na Justiça pedir a anulação da cessão de crédito, acusando a Bams de fraude. Ela conseguiu uma liminar a seu favor em uma das varas da capital paulista.

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Ocorre que não é nessa jurisdição que tramita a recuperação judicial da Agrisul. Por isso, no final de março, o juiz Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, da 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto, responsável pela recuperação, decidiu manter o certame. Na época, ele argumentou que o leilão tinha acontecido da forma correta e que Bams e BBN deveriam discutir entre si os negócios que fizeram, sem envolver a recuperação.

“A arrematação encontra-se perfeita e acabada, estando coberta pela imutabilidade imposta pelo art. 903, caput, do CPC, de sorte que eventual invalidação da cessão de créditos feita à arrematante há de se resolver em perdas e danos”, argumentou Brandão.

No entanto, a BBN questionou essa decisão na segunda instância e obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça nesta segunda. De acordo com a liminar dada pelo relator, desembargador Azuma Nishi, há “graves indícios de fraude” na cessão de crédito e o leilão multimilionário deve ser anulado.

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“Desse modo, diante dos graves indícios de fraude perpetrada pela agravada BAMS, que culminaram com a suspensão dos efeitos da cessão de créditos feita pela BBN, mostra-se prudente determinar a imediata suspensão dos efeitos da carta de arrematação da UPI Amambaí. Afinal, o bem foi arrematado mediante utilização dos créditos obtidos por meio de contrato cuja eficácia se encontra suspensa”, diz o acórdão. Como consequência da anulação da cessão de crédito, na visão do desembargador, o leilão não foi pago pela Bams.

Como a decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda, ainda cabe recurso, tanto para o próprio Tribunal de Justiça quanto, em terceira instância, para o Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, a novela está longe de terminar, como mostra a nota indignada divulgada pela Bams:

“A decisão foi monocrática e em caráter provisório. O mérito do caso ainda será julgado pelo colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça e temos a confiança de que eles seguirão o entendimento da primeira instância, que deu razão à Bams. Destacamos que a decisão do juiz de primeiro grau foi muito bem fundamentada e embasada, diferente da decisão liminar. Cabe pontuar que o Sr. José Pessoa, Presidente do Grupo CBAA, participou ativamente das negociações da cessão de crédito, conforme comprovações que estão nos autos processuais. Ademais, importante destacar que renomadas peritas atestaram que não houve nenhuma irregularidade, conforme restará provado no mérito das ações.

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A decisão liminar preferida pelo Desembargador Azuma Nishi em que concede a liminar ao Grupo CBAA em nada surpreende a Bams, pois costumeiramente há 15 anos este relator concede decisões que favorecem as empresas de José Pessoa. Todas as Unidades Produtivas Isoladas levadas a leilão por diversos outros arrematantes não foram entregues durante todo esse período da recuperação judicial até os dias atuais. Esse é um fator inequívoco de insegurança jurídica para este setor”.

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