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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Relator vota pela absolvição de Moro no TRE-PR; julgamento é suspenso

Luciano Falavinha Souza foi o primeiro a votar no julgamento que começou nesta segunda, 1º; José Sade pediu vista até quarta-feira

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h46 - Publicado em 1 abr 2024, 18h08

O desembargador eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator das ações de investigação judicial eleitoral que pedem a cassação senador Sergio Moro (União Brasil-PR), votou pela absolvição do parlamentar no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A Corte começou nesta segunda-feira, 1º, a julgar o ex-juiz federal, acusado de abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. Após o seu voto, um pedido de vista suspendeu o julgamento até a próxima quarta-feira, 3.

Em seu voto, o magistrado rejeitou o argumento dos autores — a Coligação Brasil Esperança, do PT, e o PL — de que Moro teria cometido excessos na pré-campanha à presidência. De acordo com Falavinha, nas contas do senador “não se vê nada de relevante ou excessivo” e a tese dos autores “inviabiliza qualquer tipo de candidatura depois da pré-campanha presidencial, criando obstáculos que nem a Constituição prevê”.

Falavinha contrariou o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela cassação de Moro e do seu primeiro suplente, Luis Felipe Cunha. “Até as pedras sabem que o investigado não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular”, argumentou o desembargador. Ele entendeu que o limite de gastos da pré-campanha “é uma questão a ser ponderada dentro do caso concreto”, pela ausência de uma regra específica.

Uma das apostas da acusação é enquadrar o caso de Moro no mesmo entendimento aplicado no caso da ex-senadora Selma Arruda, conhecida no Mato Grosso como “Moro de saias”. Ela perdeu o cargo em dezembro de 2019 porque a Justiça Eleitoral entendeu que ela gastou mais dinheiro na pré-campanha do que durante a campanha oficial. Falavinha, contudo, recusou a possibilidade dizendo que os casos “não têm nada a ver” e que os autores não comprovaram que Moro teve gastos exorbitantes no período da pré-candidatura.

“As iniciais não trazem dados empíricos assimiláveis, ou seja, quais foram as despesas dos seus pré-candidatos para mosrar que as despesas do investigado são excessivas”, disse Falavinha. Ele mencionou as motociatas de Jair Bolsonaro (PL) e o gasto do PT na pré-campanha do Lula. Segundo o relator, “não é possível somar o valor das pré-campanhas (de Moro, à presidência e ao senado) para configurar o abuso”.

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Na reta final do voto e cerca de duas horas, Falavinha analisou cada uma das despesas apontadas pelos autores das ações e retirou várias delas do rol de gastos de pré-campanha, como as despesas com segurança pessoal, advogados, transporte, pintura de imóvel. O relator considerou apenas R$ 224 mil dos mais de R$ 5 milhões apontados pelos autores.

“Não vejo como afastar o in dubio pro sufragio. A soberania popular merece ser preservada pelo Poder Judiciário”, disse Falavinha. O julgamento estava previsto para continuar nas sessões desta quarta, 3, e da próxima terça-feira, 8, mas foi suspenso devido a um pedido de vista do desembargador José Rodrigo Sade — recentemente nomeado por Lula para o cargo. Ele pediu prazo para analisar o caso até o dia 3.

O julgamento termina só depois que os demais desembargadores do TRE-PR votarem. Eles podem tanto acompanhar o relator quanto discordar dele — e, nesse caso, prevalece o que a maioria da Corte decidir. Da decisão destes casos, ainda cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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