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Por José Benedito da Silva
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Queixas de clientes já motivam uma em cada quatro ações na Justiça

Segundo dados do Anuário da Justiça Direito Empresarial, 5,1 milhões de processos envolvendo direitos do consumidor foram distribuídos entre 2018 e 2022

Por Da Redação 4 set 2023, 14h47

De cada quatro ações distribuídas nas Justiças estadual e federal entre 2018 e 2022, uma tinha como tema o direito do consumidor, de acordo com uma pesquisa inédita feita pelo Anuário da Justiça Direito Empresarial, da editora Consultor Jurídico, com consultorias do Ipespe e da FGV. 

Segundo o levantamento, feito com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais brasileiros receberam, em média, 24,6 milhões de novos processos por ano nesse período — deste total, 5,1 milhões estão relacionados a demandas de consumidores contra empresas. Indenizações por violações à honra e dignidade são o principal assunto das ações. Dentre os 5,8 milhões de processos distribuídos no ano passado, 1,2 milhão pediam esse tipo de reparação (21% do total).

Conforme o Anuário, o número de reclamações de consumidores também cresce na esfera extrajudicial. O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que engloba todos os Procons do país, registrou uma média anual de 1,9 milhão de queixas do tipo entre 2018 e 2022. Entre as reclamações feitas à entidade no ano passado, 25% são de cobrança abusiva ou indevida, 5% por descumprimento, alteração ou irregularidade de contrato e 5% por produtos com vício.

Especialistas ouvidos pelo Anuário da Justiça afirmam que a inobservância ao Código de Defesa do Consumidor e demais leis que regulam o consumo pode trazer problemas que vão do surgimento de avaliações negativas a campanhas de boicotes em meio à cultura do cancelamento crescente nas redes sociais, por exemplo, além de impacto sobre o orçamento da empresa, como no caso de multas vultosas impostas por órgãos que atuam em defesa do consumidor ou de condenações judiciais.

Outro ponto é o que os especialistas chamam de “advocacia predatória”, em que ações judiciais em massa, especialmente na área do consumo, são propostas por meio de petições padronizadas e pedidos genéricos. “Temos visto nos últimos anos que o Judiciário tem se tornado porta de entrada para ações não tão fundamentadas. Temos segmentos de mercado hoje no Brasil com 40% de seus processos sem qualquer fundamento”, diz o advogado Thiago Vezzi, do escritório Vezzi Lapolla Mesquita Advogados, que atende empresas de grande porte de ramos como o varejo, saúde e transporte, ao Anuário da Justiça Direito Empresarial.

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