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PGR pede que ação contra Bolsonaro não vá do STF à primeira instância

Vice-procuradora pediu ao ministro Edson Fachin, do STF, que ele reveja seu entendimento de enviar queixa-crime de Randolfe Rodrigues à Justiça do DF

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 fev 2023, 14h45 - Publicado em 14 fev 2023, 11h11

Depois de o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar o envio de uma ação do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro à primeira instância da Justiça do Distrito Federal, na semana passada, a Procuradoria-Geral da República entrou em campo para tentar reverter o entendimento de Fachin.

Em agravo regimental enviado ao ministro na sexta-feira, 10, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pede que ele reveja sua decisão, mantenha o caso no STF, rejeite a queixa-crime e determine seu arquivamento, seguindo parecer da PGR, ou envie a questão para julgamento colegiado no Supremo. Fachin mandou a ação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios diante do fim do mandato de Bolsonaro, que encerrou a prerrogativa de foro privilegiado dele no Supremo.

O argumento da auxiliar do procurador-geral da República, Augusto Aras, é de que o próprio STF, ao limitar o foro privilegiado a crimes cometidos durante e em função do mandato, em julgamento em maio de 2018, e em decisões posteriores, determinou que a competência da Corte sobre um processo deve ser prorrogada em algumas situações – mesmo que a prerrogativa de foro privilegiado tenha se encerrado pelo fim de mandato.

Uma dessas situações, sustenta a Procuradoria, é a de haver pedido de arquivamento pelo Ministério Público Federal. A PGR se manifestou em março de 2022 pela rejeição da queixa-crime de Randolfe contra Bolsonaro pelo crime de difamação.

“Se pelas conclusões do titular privativo da opinio delicti com atribuição para atuar no feito, a análise dos autos reveste-se de maturidade suficiente para fundamentar o encerramento das investigações, em especial, promovendo-se seu arquivamento, não subsistem motivos para que o feito seja submetido a declínio de competência, quando esta já se encontra prorrogada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, conforme sua própria jurisprudência”, escreveu Lindôra.

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Na semana passada, além da ação apresentada por Randolfe Rodrigues contra o ex-presidente, o STF enviou à primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal outros nove pedidos de investigação contra Bolsonaro. A PGR, no entanto, não questionou essas outras decisões.

O que diz a ação de Randolfe

Protocolada em julho de 2021 no STF, a queixa-crime de Randolfe Rodrigues, atual líder do governo Lula no Congresso, contra Jair Bolsonaro teve como base um vídeo e postagens publicadas nos perfis de Bolsonaro nas redes sociais naquele mês, em que ele atribuiu a Randolfe negociações pela compra da vacina indiana Covaxin – as tratativas pela aquisição feitas pelo governo Bolsonaro foram alvo de suspeitas e investigações pela CPI da Pandemia. No vídeo, Randolfe cobra celeridade da Anvisa pela liberação do uso dos imunizantes Covaxin e Sputnik no Brasil.

Na ação, que pede a imposição de uma multa de 35.000 reais a Jair Bolsonaro, a ser destinada a pessoas em situação de vulnerabilidade, a defesa de Randolfe Rodrigues afirma que a competência para comprar vacina é do Ministério da Saúde e o senador não teve nenhuma ingerência sobre o processo de contratação. O vídeo em que aparece cobrando a Anvisa, diz a ação, foi “mera súplica cidadã” para que o imunizante fosse comprado com mais celeridade.

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