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Petrobras e Eletrobras na mira da OAB 

Corregedoria nacional da ordem conclui relatórios sobre contratação milionária de escritórios de advocacia estrangeiros pelas duas empresas

Por Juliana Castro Atualizado em 7 dez 2020, 11h51 - Publicado em 7 dez 2020, 11h07

A Corregedoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concluiu recentemente dois relatórios sobre apurações de supostas irregularidades na atuação de escritórios de advocacia estrangeiros contratados, a um custo milionário, pela Petrobras e a Eletrobras. As bancas deveriam prestar consultoria em direito estrangeiro, mas, segundo os documentos, há indícios de que algumas delas desempenharam atividades em território nacional sem seguir às determinações da Ordem. O Conselho Federal da OAB determina que é preciso autorização da seccional da entidade para exercer atividade de assessoria jurídica em direito estrangeiro na circunscrição das empresas. Além disso, diz que estrangeiro não pode prestar assessoria ou consultoria em direito brasileiro, mesmo em parceria com sociedades nacionais.

No caso da Petrobras, o relatório da corregedoria, do dia 13 de outubro, informa que não foram localizadas informações de inscrição na OAB de 18 bancas contratadas.  Já no caso da Eletrobras, segundo relatório da OAB do dia 27 de novembro, “constataram-se indícios de que os escritórios estrangeiros desempenharam, de algum modo, atividades no território brasileiro, especialmente, junto à sede da Eletrobras na cidade do Rio os quais tinham como objeto a realização de atividades como investigação interna para avaliar a existência de afronta à Lei Anticorrupção Brasileira, consultoria em operações financeiras, dentre outras”.

À Corregedoria Nacional da OAB, a Petrobras entregou a relação dos escritórios estrangeiros contratados nos últimos cinco anos que seriam, segundo a empresa, para atuação somente acerca de direito estrangeiro. A Eletrobras chegou a alegar que não efetuou nenhuma contratação de escritório estrangeiro para a defesa de seus interesses no Brasil, bem como de advogados para prestar serviços de advocacia em direito brasileiro que estivessem fora da jurisdição do Conselho Federal da OAB. Comunicou que subcontratou escritórios brasileiros para atuar, no que se refere à legislação brasileira, em questões relativas às operações policiais notórias, em especial a Lava-Jato.

A Corregedoria Nacional da OAB encaminhou cópia da apuração da Petrobras para as seccionais de São Paulo e Rio, e da Eletrobras apenas para o Rio, para que seja verificada a possibilidade de abrir um procedimento para suspender ou cancelar as inscrições como consultores estrangeiros dos escritórios irregulares.

No caso da Eletrobras, a Corregedoria recomendou ainda que a OAB do Rio avalie se é o caso de abrir um procedimento ético-disciplinar contra uma advogada e os sócios de cinco escritórios de advocacia por terem prestado consultoria em direito nacional em conjunto com escritório estrangeiro.

Por fim, no caso das duas empresas, encaminha cópia da apuração para a Assessoria Jurídica do Conselho Federal para OAB para que se verifique a possibilidade de oferecimento de representação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) por descumprimento das legislações inerentes à advocacia em consultoria estrangeira.

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