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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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O que os governadores do Sul e Sudeste querem mudar na lei penal

Em Brasília, grupo defende novas regras para liberdade provisória, progressão de pena e aval para policial agir diante de “atitude suspeita”

Por Adriana Ferraz Atualizado em 26 mar 2024, 21h31 - Publicado em 26 mar 2024, 15h45

Cada vez mais alinhados, os governadores dos sete estados do Sul e Sudeste foram a Brasília nesta terça, 26, apresentar uma série de reivindicações ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com destaque para a pauta da segurança pública. Na bagagem, eles levaram quatro projetos de lei elaborados para “qualificar o enfrentamento ao crime organizado”. Todos alteram de alguma forma a legislação penal e o código processual.

Na ordem de prioridades está a proposta que define quais circunstâncias devem ser levadas em conta pelo Judiciário para a concessão de liberdade provisória durante audiências de custódia. De acordo com a proposta a ser apresentada nesta tarde diretamente ao ministro de Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, passariam a ser considerados obrigatoriamente ao menos cinco agravantes, como reincidência de infrações penais pelo preso e prática de violência ou grave ameaça.

Os governadores alegam que após o estabelecimento de tais audiências houve uma “significativa redução do número de prisões preventivas por decisões judiciais lastreadas, em muitas situações, na precariedade do sistema carcerário brasileiro ou exclusivamente na palavra do custodiado”.

Na justificativa do projeto, é citado ainda que “não raras vezes, indivíduos que têm habitualidade na prática criminosa, mas que são tecnicamente considerados primários, são liberados em audiência de custódia e, em curtíssimo espaço de tempo, voltam a delinquir, trazendo a percepção de impunidade”. 

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Implementada no Brasil em 2015, a audiência de custódia é um instrumento processual comum em sistemas judiciais de todo o mundo. É uma ferramenta que obriga a apresentação do preso em flagrante a uma autoridade judicial no prazo máximo de 24 horas para que se decida se a prisão foi legal e se deve ser mantida — transformando-se, portanto, em prisão preventiva.

“Atitude suspeita”

Além de mexer nas regras das audiências de custódia, os governadores também querem respaldar a atuação das forças policiais diante da chamada “atitude suspeita”, não caracterizada hoje no Código Processual Penal. A proposta, neste caso, é classificar como “fundada suspeita situações circunstanciais como comportamento, tempo, lugar ou outras que despertem no policial uma percepção de ameaça às pessoas, ao patrimônio e à ordem pública”, sendo vetadas ocorrências com base em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto”, diz o projeto.

Também apresentado aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o pacote inclui ainda mudanças no acesso aos dados recolhidos por tornozeleiras eletrônicas. O texto prevê que tais informações passem a ser liberadas de forma automática às polícias, sem necessidade de autorização judicial. “Condicionar o acesso dos dados pelos órgãos de segurança é obstar o próprio dever do Estado de fiscalizar, prevenir e impedir desvio de conduta dos indivíduos que estejam sob sua custódia, ainda que por meio eletrônico”, alegam os governadores.

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Organizações criminosas

Por fim, o grupo formado por Eduardo Leite (PSDB-RS), Jorginho Mello (PL-SC), Ratinho Júnior (PSD-PR), Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), Cláudio Castro (PL-RJ), Romeu Zema (Novo-MG) e Renato Casagrande (PSB-ES) defende a introdução de mais uma qualificadora, no caso de crimes de homicídio, quando praticados por integrantes de organização ou associação criminosa. A intenção, neste contexto, é a de estabelecer critérios mais rígidos para a concessão de progressão de regime e livramento condicional.

“Permitir que tais indivíduos retornem precocemente ao convívio social, em regime mais benéfico, sem ao menos cumprir expressiva parcela da pena imposta, representa a incapacidade do poder punitivo do Estado, além de nutrir na sociedade o sentimento de impunidade”, justificam.

Algumas das propostas já são trabalhadas pelo Congresso, com amplo apoio das bancadas mais conservadores. Na semana passada, outro projeto defendido pelo consórcio de governadores foi aprovado na Câmara: o fim da chamada saidinha em datas comemorativas. O texto, no entanto, ainda não foi apreciado pelo governo Lula.

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