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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
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MP recorre contra extinção da condenação de PMs pelo Massacre do Carandiru

Para promotor, decisão do STF que impossibilita concessão de indultos a condenados por crimes hediondos está em vigência

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 9 out 2024, 19h30 - Publicado em 9 out 2024, 13h48
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  • Movimentação policial em frente à Casa de Detenção do Carandiru, na zona norte de São Paulo, durante rebelião de presos, em 02/10/1992
    Movimentação policial em frente à Casa de Detenção do Carandiru, na zona norte de São Paulo, durante rebelião de presos, em 02/10/1992 (AE/VEJA)

    O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do estado que, na semana passada, extinguiu a pena de todos os policiais condenados pela participação no Massacre do Carandiru. Em embargo de declaração, o promotor Mauricio Antônio Ribeiro Lopes pediu a anulação do acórdão para que seja reconhecida a impossibilidade de concessão de indulto nesse caso.

    No último dia 2, data em que o maior massacre já registrado no estado de São Paulo completou 32 anos, a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP declarou extintas as condenações de 74 PMs condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos durante uma rebelião que teve início no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, em outubro de 1992.

    Em agosto, o Órgão Especial do TJ havia considerado constitucional o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022 aos policiais condenados pelo massacre. No julgamento da semana passada, os desembargadores entenderam que, com a Câmara de Direito Criminal é vinculada ao órgão especial, eram obrigados a aplicar a decisão. “A concessão do indulto é medida que se impõe”, justificou na ocasião o desembargador Roberto Porto, relator do caso.

    No recurso, o Ministério Público cita decisão de janeiro de 2023 da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o decreto de indulto assinado por Bolsonaro. “Tal decisão em sede de medida cautelar encontra-se em plena vigência na atualidade”, afirma o promotor.

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    Segundo ele, a prova disso é o pedido assinado em 18 de junho deste ano pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que se posiciona pela inconstitucionalidade do decreto e pede a conversão da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito. Na véspera, o ministro Luiz Fux, que assumiu a relatoria do caso no Supremo após a aposentadoria de Rosa Weber, havia autorizado o TJSP a retomar o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto assinado por Bolsonaro.

    O promotor argumenta ainda que o decreto 11.302/2022 proíbe a concessão de indulto a condenados por crimes hediondos. “Assim, estaria, como está, impedido o Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecer, no mérito, a aplicabilidade do indulto ao caso em debate”, afirma. No embargo, o promotor requer ainda que seja aberta vista ao Ministério Público e seja acolhido o pedido de sustentação oral.

    Ao todo 74 policiais foram condenados a penas que chegam a mais de 600 anos de prisão, mas ganharam autorização para recorrer em liberdade. Embora o júri popular tenha ocorrido há dez anos, nenhum deles iniciou o cumprimento da pena, por causa de sucessivos atrasos e recursos apresentados à Justiça.

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