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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Mendonça suspende julgamento que ameaça mandatos de sete deputados

Discussão sobre distribuição de votos residuais para a Câmara pode mudar a configuração dos parlamentares eleitos em 2022

Por Valmar Hupsel Filho 28 ago 2023, 12h56

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento de ações que ameaçam o mandato de ao menos sete deputados federais da atual legislatura. O pedido de vista foi feito no julgamento virtual sobre as regras para distribuição dos chamados votos residuais para o Legislativo. Até então, três ministros votaram pela inclusão de todos os partidos na contagem de votos residuais e dois deles pela aplicação da regra sobre o resultado da eleição de 2022 — o que pode alterar a atual configuração da Câmara.

O que está em discussão é a mudança de uma complexa norma de 2021 que rege a distribuição de votos para o Legislativo. Segundo ela, as vagas são ocupadas não apenas com a votação individual de cada candidato, mas também levando em conta os votos por partido. Na primeira fase determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de cadeiras disponíveis. Na segunda fase, há divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações, o chamado coeficiente partidário.

Como os percentuais são arredondados com o desprezo das frações, ao final da aplicação dos critérios ainda sobram vagas no Legislativo para ser preenchidas. Pela lei atual, essas cadeiras “ residuais” são distribuídas apenas aos partidos que tenham atingido ao menos 80% do quociente eleitoral — é esse ponto que duas legendas, o Podemos e a Rede, contestaram em ação no Supremo. As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) receberam parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que houve respeito ao “princípio da anterioridade” — ou seja, a nova regra foi estabelecida com a antecedência necessária para organização das eleições.

O julgamento teve início em abril. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, apresentou seu voto dias antes de sua aposentadoria no Supremo. Ele entendeu que a regra atual “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito” — mas decidiu que ela só valeria para a eleição de 2024.

Ainda em abril, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Ao apresentar seu voto, o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concordou com Lewandowski, mas incluiu a possibilidade de aplicação sobre o resultado de 2022. “Tudo recomenda a correção imediata dessa distorção, já em relação aos resultados eleitorais do pleito de 2022, sob pena de se perpetuarem os efeitos da norma inconstitucional, impedindo que uma massa significativa de votos válidos seja representada na composição da atual Legislatura do Congresso Nacional”, argumentou.

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O ministro Gilmar Mendes seguiu integralmente o voto de Moraes, inclusive na sugestão de aplicar o entendimento sobre o resultado da eleição de 2022.

Caso esse entendimento prevaleça, ao menos sete deputados podem ser substituídos. São eles: Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Com o pedido de vista, no entanto, o julgamento é suspenso novamente, ainda sem data para ser retomado. Pelas novas regras do STF, Mendonça tem noventa dias corridos para devolver o processo.

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