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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Lewandowski nega ação de Roberto Carlos contra Tiririca no STF

Cantor buscava derrubar vídeo da campanha do deputado em que ele parodia da música ‘O Portão’

Por Redação
20 set 2022, 17h13

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira, 20, o pedido do cantor Roberto Carlos para tirar de circulação um vídeo da campanha do deputado federal Tiririca (PL-SP), que faz paródia da música O Portão.

Como mostrou VEJA na última quinta-feira, 15, os advogados de Roberto Carlos acionaram o STF contra uma decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve o vídeo no ar. A defesa argumentava que a paródia violava “direitos de imagem e honra” do cantor.

Lewandowski, no entanto, negou o pedido por razões processuais. Ele aponta que uma Reclamação, tipo de ação protocolada pela defesa de Roberto Carlos, só é possível de ser julgada no Supremo após o esgotamento dos recursos contra a decisão que se pretende derrubar. O ministro observa ainda caberem recursos na Justiça paulista contra o despacho do desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, motivo pelo qual não poderia analisar o pedido.

Ele também afirma que não há relação direta entre os argumentos da ação de Roberto Carlos e entendimentos do STF que tenham sido subvertidos pela decisão do desembargador paulista – a Reclamação é um tipo de processo cabível contra decisões que descumpram a jurisprudência da Corte.

No vídeo de sua campanha, parodiando O Portão, o deputado do PL canta “eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é seu lugar”. Ele também satiriza o fato de Roberto Carlos ter se irritado e mandado uma fã “calar a boca” em um show em julho. Tiririca chegou a ser condenado pelo uso da música em campanhas anteriores, mas em 2019 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a decisão ao entender que paródias não esbarram na lei de direitos autorais.

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