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Justiça valida convenção do PRTB e mantém Marçal na disputa em São Paulo

Magistrado negou pedido feito pelo secretário-geral do PRTB para impugnar decisão que referendou a candidatura do coach

Por Victoria Bechara Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 set 2024, 15h44 - Publicado em 4 set 2024, 15h10
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  • Pablo Marçal durante debate em São Paulo
    Pablo Marçal durante debate organizado por VEJA em São Paulo (Antonio Milena/VEJA)

    A Justiça Eleitoral de São Paulo validou nesta quarta-feira, 4, a convenção partidária do PRTB que oficializou Pablo Marçal como candidato à Prefeitura de São Paulo. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz negou o pedido feito por uma ala da legenda para impugnar o registro da candidatura do empresário e coach e de sua vice, Antonia de Jesus.

    A petição foi apresentada pelo secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade, além de outros integrantes do partido, que alegam que a convenção foi convocada pelo presidente da legenda, Leonardo Avalanche, sem consulta ou autorização do diretório nacional. Segundo o estatuto do PRTB, diz Andrade, a convenção em cidades com mais de 200.000 habitantes deve ter autorização formal do diretório nacional, e não apenas do presidente. Ele diz ainda que o prazo de filiação previsto no estatuto do partido não teria sido cumprido.

    Andrade afirma ainda que o convite para a convenção foi publicado nas redes sociais do candidato com endereços distintos, o que teria impedido a participação de membros do partido. O evento que validou a candidatura de Marçal aconteceu no dia 4 de agosto, na Max Arena, na zona leste de São Paulo.

    Na decisão, o juiz afirma que preenchidas todas as condições legais para o registro e que não cabe à Justiça Eleitoral interferir em assuntos internos do partido. “Se verifica na ata da convenção municipal a participação do próprio presidente do Diretório Nacional do PRTB, Leonardo Alves de Araújo, o que afasta a incidência neste caso da possibilidade de anulação da convenção municipal de São Paulo do PRTB por ato do diretório nacional nos termos dos dispositivos supramencionados, não cabendo, dessa forma a Justiça Eleitoral interferir em assuntos “interna corporis” do PRTB”, diz a sentença. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou de forma contrária à impugnação da candidatura. 

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