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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Juiz condena empresas a multa de R$ 47,6 bi pelo desastre de Mariana

Valor será corrigido e deverá passar dos 70 bi; Samarco, Vale e BHP ainda podem recorrer da decisão

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 25 jan 2024, 17h23 - Publicado em 25 jan 2024, 17h08

O juiz federal substituto da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte, Vinicius Cobucci, condenou as empresas Samarco, Vale e BHP ao pagamento de multa no valor de 47,6 bilhões de reais pelos danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais. O valor da multa é fixado a partir da data do incidente, 5 de novembro de 2015, e deverá ser corrigido para a data da sentença, com juros. O valor pode ultrapassar os 70 bilhões de reais. Cabe recurso contra a decisão, e as partes têm 15 dias para se manifestar.

O magistrado estabelece que, quando o processo transitar em julgado, os recursos arrecadados com a multa deverão ser destinados a um fundo administrado pelo governo federal e ser aplicados obrigatoriamente nas áreas atingidas para mitigação dos efeitos do desastre previstas no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta assinado em 2016.

A decisão atende a um pedido de julgamento antecipado de mérito feito pelo Ministério Público (Federal e Estadual de Minas) e pela Defensoria Pública, que previa indenização pelo dano moral coletivo, pelo dano social e indenização pelos danos individuais homogêneos. O juiz indeferiu os dois primeiros e julgou procedente o pedido para condenar as empresas rés solidariamente ao pagamento de indenização pelos danos morais (extrapatrimoniais) coletivos. “O dano moral coletivo ocorreu. Trata-se de fato incontroverso. Presente o nexo causal, pois o rompimento da barragem levou à violação de direitos fundamentais. Há necessidade de se arbitrar a indenização cabível”, justificou o magistrado.

Segundo ele, o rompimento da barragem gerou consequências socioeconômicas com impactos na coletividade por muitos anos. “O impacto não se restringe às pessoas que moravam nas localidades atingidas. Gerações futuras serão afetadas. As comunidades foram impactadas em sua moradia, trabalho e relações pessoais. Pessoas foram mortas em razão do rompimento”, disse. “O rompimento gerou efeitos no ecossistema, com interferências negativas em várias cadeias produtivas e processos ecológicos. Enfim, são vários os danos, os quais devem ser devidamente reparados ou compensados em termos materiais.”

O desastre

O rompimento da barragem do Fundão, usada para armazenar rejeitos de minério de ferro, é considerado um dos maiores desastres ambientais do país. Cerca de 39,2 milhões de metros cúbicos de lama atingiram o Rio Gualaxo do Norte, em Mariana, e desaguaram no Rio Doce, de onde seguiu por mais de 600 quilômetros até o mar. Ao menos 18 pessoas morreram e milhares ficaram desabrigadas. A lama causou um rastro de destruição em comunidades ribeirinhas de 39 municípios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

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