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Heleno critica decisão de Cármen sobre Forças Armadas na Amazônia

No Twitter, ministro do Gabinete de Segurança Institucional questionou pedido de informações a Bolsonaro e ao Ministério da Defesa em ação do PV

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 set 2020, 08h29 - Publicado em 5 set 2020, 10h30
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  • O ministro Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), questionou na manhã deste sábado, 5, no Twitter, a decisão da ministra Cármen Lúcia de pedir informações ao presidente Jair Bolsonaro e ao ministro da Defesa, Fernando Azevedo, sobre uso das Forças Armadas na Amazônia.

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    “A Min Carmen Lúcia, do STF, acolheu ação de um partido político e determinou que Pres Rep e Min Defesa expliquem o uso das F Armadas, na Amazônia. Perdão, cara Ministra, se a Sra conhecesse essa área, sabe qual seria sua pergunta: ‘O que seria da Amazônia sem as Forças Armadas?'”, escreveu Heleno, que é general da reserva do Exército. 

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    A decisão foi tomada pela ministra na terça-feira, 1º, no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Partido Verde. Na ação, a legenda pede a suspensão do decreto presidencial que instituiu a Operação Verde Brasil 2, com previsão do emprego das Forças Armadas “na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal”. A medida entrou em vigor em 11 de maio e está prevista até o dia 6 de novembro. 

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    Na ADPF, o PV afirma que o decreto promove “verdadeira militarização da política ambiental brasileira” e “usurpa competências” de órgãos de proteção ambiental, como o Ibama.

    Em sua decisão, Cármen Lúcia determinou que Bolsonaro e Azevedo prestem informações sobre o assunto em até cinco dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também devem se manifestar. A ministra determinou a remessa da ação ao plenário do Supremo, que tomará a decisão sobre suspender ou não o decreto, sem data prevista para julgamento.

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