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Governo agora diz ao STF que localizou cooperação suíça no caso Odebrecht

Justiça havia dito a Toffoli não ter encontrado dados sobre cooperação internacional para ‘importar’ sistemas – ministro citou informação ao anular provas

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 21h11 - Publicado em 12 set 2023, 20h20
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  • Depois de ter informado ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no final de agosto, que não havia encontrado em seus sistemas qualquer dado sobre a existência de cooperação internacional oficial para trazer ao Brasil, no âmbito do acordo de leniência da Odebrecht, os sistemas que geriam o “departamento de propinas” da empreiteira, o Ministério da Justiça enviou a Toffoli nesta terça-feira, 12, um novo ofício – a pasta agora diz ter localizado uma cooperação com a Suíça para recebimento das provas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), entre 2016 e 2017.

    Tanto a primeira quanto a nova manifestações do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao ministério, foram apresentadas no âmbito de uma petição do STF que tem como autor o advogado Rodrigo Tacla Durán, acusado pela Operação Lava Jato de operar contas da Odebrecht no exterior. Os esclarecimentos do DRCI sobre a cooperação jurídica internacional no caso Odebrecht foram enviados ao STF após Toffoli mandar ao órgão uma série de questionamentos a respeito dos trâmites para “importação” das provas.

    Inicialmente, como revelou o Radar, a diretora do DRCI, Carolina Yumi de Souza, informou a Dias Toffoli que o órgão do Ministério da Justiça não havia encontrado os dados da cooperação internacional para a leniência da Odebrecht em seus arquivos. Essa primeira busca no Sistema de Gestão (SG) e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do DRCI usou como “filtros” o número do processo do acordo de leniência da Odebrecht na Justiça Federal do Paraná e os termos “Drousys” e “MyWebDay B”, nomes dos sistemas usados pela empreiteira para gerir propinas a autoridades e políticos.

    “O resultado das pesquisas realizadas foi negativo. Isto é, utilizando-se os filtros disponíveis e os parâmetros fornecidos na consulta (nº da ação 5020175-34.2017.4.04.7000 e os termos “Drousys” e “My Web Day B”), não foi encontrado registro de pedido de cooperação jurídica internacional para instrução do processo nº 5020175-34.2017.4.04.7000, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no qual foi homologado o acordo de Leniência da Odebrecht”, havia informado o órgão.

    No novo documento remetido ao ministro, nesta terça, o DRCI diz ter identificado em seus sistemas, em uma nova pesquisa, um pedido de assistência em matéria penal para a obtenção da “cópia integral eletrônica dos dados relativos ao sistema DROUSYS”. Após pedido da PGR, a solicitação do DRCI foi enviada à Suíça, onde o material era mantido, no dia 3 de junho de 2016. O conteúdo do sistema da Odebrecht foi remetido no final de setembro de 2017 pelo país europeu ao órgão do Ministério da Justiça, que repassou e as senhas do pendrive com o material à PGR em 2 de outubro daquele ano. O acordo de leniência da Odebrecht foi assinado pela força-tarefa da Lava Jato em 1º de dezembro de 2016.

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    A diretora do DRCI diz a Toffoli que, para enfim localizar as informações, o órgão se valeu de uma pesquisa com dados mais detalhados, incluídos em uma nota pública divulgada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) em 6 de setembro. O material publicado pela ANPR mostrou informações como os números de ofício e datas de envio do pedido de cooperação internacional.

    “Desta maneira, em que pese o pedido de cooperação jurídica internacional não tenha sido realizado no bojo da ação informada originariamente, informa-se que foi enviado pedido para obtenção dos sistemas às autoridades suíças em 03.06.2016. Na data de 28.09.2017 foi encaminhado o pendrive contendo as cópias dos referidos sistemas para PGR, com o envio das senhas de acesso para este órgão em 02.10.2017. Desta forma, considera-se que, a partir desta data (02.10.2017), as provas em comento foram efetivamente transmitidas às autoridades requerentes”, diz o novo ofício.

    Na decisão em que determinou a imprestabilidade de todos as provas reunidas no acordo de leniência da empreiteira baiana, na última semana, Dias Toffoli citou a resposta inicial do DRCI como um dos elementos a evidenciar que o material dos “sistemas da propina” da Odebrecht havia sido incluído em seu acordo de leniência de maneira ilegal, à margem dos canais oficiais – no caso, o próprio DRCI, “autoridade central” para pedidos de cooperação internacional.

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    No seu despacho de 135 páginas, Dias Toffoli expôs a resposta inicial do DRCI sobre a suposta falta de cooperação jurídica internacional para acessar provas no exterior e concluiu logo depois: “Diante desse cenário, é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante, razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”.

    O ministro também determinou que “deve-se, urgentemente, apurar a conduta dos agentes públicos envolvidos nesta operação, que ocorreu sem a necessária concorrência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (na condição de Autoridade Central brasileira) e da Advocacia Geral da União (na condição de representante da União)”.

    Ao recorrer da decisão de Dias Toffoli, a ANPR incluiu entre seus argumentos o fato de que houve cooperação jurídica internacional por meio do DRCI para obtenção dos sistemas da Odebrecht. A entidade afirma no recurso que o tratamento dos dados seguiu “rigorosamente os tratados internacionais multilaterais e bilaterais e a legislação brasileira” e “as boas práticas internacionais recomendadas pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), pelo Banco Mundial, pelo G20 e pela AGU (Advocacia-Geral da União)”.

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