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Maquiavel

Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Gilmar intima Banco Central sobre comércio de ouro na base da ‘boa-fé’

Decisão atende a ação que questiona lei que possibilita compra do minério com informações prestadas apenas por vendedores

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 7 fev 2023, 18h09 - Publicado em 7 fev 2023, 17h52

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deu prazo de três dias para que o Banco Central e a Agência Nacional de Mineração prestem informações sobre a comercialização de metais extraídos na Amazônia.

A determinação se deu no âmbito de uma intimação ordenada pelo magistrado às entidades, decorrente de um pedido do Partido Verde (PV). A sigla apresentou, no final de janeiro, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo contra a lei que reduz a responsabilidade das Distribuidoras de Valores Mobiliários (DTVMs), ao possibilitar que comprem ouro com base no princípio da boa-fé.

De acordo com a ADI, as DTVMs estão autorizadas a comprar o ouro com base unicamente nas informações fornecidas pelos comerciantes — a exemplo dos garimpeiros ilegais que atuam na Amazônia –, eximindo-as de aprimorar os mecanismos de controle e monitoramento. Ao desobrigar as DTVMs de buscar informações sobre o que ocorre nos locais de extração de ouro na Amazônia, diz o pedido, a norma permite que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado como se fosse legal.

Para o PV, o garimpo ilegal representa uma série de violações à Constituição por, entre outros fatores, transgredir o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde, além de ferir o direito de existência dos povos indígenas e das terras que tradicionalmente ocupam.

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