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Eleições 2022: TSE endurece regras contra ataques à urna eletrônica

Corte eleitoral amplia número de urnas sujeitas a auditoria e incorpora entendimento adotado em julgamento que cassou deputado por fake news

Por Leonardo Lellis 4 jan 2022, 17h21

Sepultado o voto impresso e depois de uma campanha bolsonarista que tentou colocar em dúvida a integridade do sistema eletrônico de votação, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma série de resoluções que vão disciplinar as eleições deste ano, em que serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados. Ao mesmo tempo em que amplia o número de urnas sujeitas a auditoria, a Corte indica que não vai tolerar ataques ao equipamento.

Entre as principais novidades para garantir a segurança da urna eletrônica, o TSE vai dobrar o número de seções eleitorais submetidas ao teste de integridade dos equipamentos. Todas as entidades habilitadas a fiscalizar as eleições (como OAB e partidos políticos) poderão acompanhar o transporte das urnas selecionadas para o teste.

No dia da votação, as urnas sorteadas para teste recebem votos de cédulas preenchidas por representantes de partidos políticos, que também são registrados paralelamente em um computador. Tudo é filmado, inclusive a inserção dos votos na urna eletrônica, em um ambiente monitorado. O objetivo é verificar se os números da urna coincidem exatamente com os votos impressos e os registrados no computador.

A resolução do TSE também aperta o cerco contra desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral. O objetivo é coibir a propagação de notícias falsas que coloquem em xeque a segurança da votação eletrônica. O responsável poderá responder criminalmente, por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. 

Este posicionamento, que agora se torna regra, já vinha se desenhando no Plenário da Corte, que cassou o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR), condenado por uma live no dia da eleição de 2018 na qual alegava fraude no processo de votação. O ex-parlamentar, delegado da Polícia Federal, está inelegível por oito anos. 

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Desinformação

Para coibir a propagação de fake news, o TSE passou a considerar como agravante a transmissão de informação por meio de redes sociais, inclusive em tempo real, ou envolver menosprezo à condição de mulher ou sua cor, raça ou etnia. A pena-base para a propagação de mentiras é quatro meses a um ano, mas pode ser ampliada em um terço ou pela metade se forem verificadas estas hipóteses estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

“O TSE, a meu ver, não avançou em como impedir a propagação dessas informações falsas, e eu acho que é difícil a Corte avançar muito sem o auxílio do Congresso Nacional. Veja que uma das mudanças é o prévio cadastramento dos provedores para impulsionamento. Ocorre que a propagação de notícias falsas acontece, muitas das vezes, de forma orgânica e voluntária pelos milhões de consumidores das redes sociais, que são os próprios eleitores”, observa Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, do Pisco & Rodrigues Advogados.

O especialista em direito eleitoral Renato Ribeiro de Almeida observa que os casos de desinformação serão julgados a partir do paradigma estabelecido no voto do relator Luís Felipe Salomão ao julgar o pedido de cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão no ano passado. No processo, observou-se que havia um grupo de empresários e apoiadores do então candidato que se utilizou de redes sociais e disparos em massa para compartilhar fake news. 

“Contudo, o ministro relator indicou que, mesmo havendo determinada conduta, não ficou provado que essas mensagens disseminadas em massa realmente influenciaram no resultado do pleito”, afirma Almeida. “É necessário provar que as mensagens contêm desinformação, como essas mensagens influenciaram o eleitorado; se houve participação dos candidatos beneficiados e se a campanha se estruturou em empresas que disseminam mensagens com desinformação”, acrescenta Kaleo Dornaika Guaraty, do Ribeiro de Almeida & Advogados Associados.

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