O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin deu, nesta segunda-feira, 29, quinze dias para o governo federal responder ao recurso que o Senado apresentou contra a decisão, por ele assinada, que suspende trechos da lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento fiscal até 2027. A liminar ainda não foi referendada pela maioria da Corte — Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam o relator, mas o julgamento no plenário virtual foi interrompido por um pedido de destaque de Luiz Fux.
O caso é uma ação declaratória de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governo Lula. Pelo rito desse tipo de processo, a liminar dada pelo ministro precisa ser validada por pelo menos seis magistrados. O placar, até agora, está em 5 a zero. O pedido de destaque, diferente do de vista, não tem prazo de devolução ao plenário.
A desoneração da folha se tornou um cabo de guerra entre Legislativo e governo. A benesse fiscal, que reduz a alíquota e muda a base de cálculo do imposto pago sobre a folha de pagamento para vários setores, foi criada em 2011, no primeiro mandato de Dilma Rousseff, e vinha sendo prorrogada desde então. O atual governo decidiu não renovar mais o benefício, o que gerou a reação do Congresso de aprovar uma legislação contrariando a medida da gestão petista.
A lei aprovada no Congresso foi integralmente vetada por Lula e, menos de um mês depois, em dezembro de 2023, o Parlamento derrubou o veto. O presidente o Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse na última quinta, 25, que levar a discussão para o STF por meio de uma ADI era uma tentativa do governo de forçar um “terceiro turno” do debate. Por determinação de Pacheco, a Casa entrou com um agravo contra a liminar de Zanin ainda na sexta-feira.
É em relação a esse recurso que Zanin deu prazo para o governo se manifestar. Independente do destino desse recurso e da liminar de Zanin, o mérito da ação só vai ser apreciado no final da tramitação da ADI, depois da fase de produção de provas e da possível realização de audiências para debater o tema.
Amicus curiae
Enquanto isso, entidades têm pedido seu ingresso na ADI como amicus curiae. A expressão latina, que significa “amigo da corte”, é usada para designar terceiros que não fazem parte do processo, mas têm interesse no tema do julgamento e participam dando opinião. Até esta segunda, pediram para se habilitar a Federação das Indústrias do Paraná e a Confederação Nacional de Municípios, entre outras.